Texto da norma
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD. LGPD, cláusula 4.4 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD exige que a empresa não guarde dados de clientes, funcionários ou parceiros sem motivo claro. Se um dado não serve mais para o que foi coletado (ex.: currículo de candidato não contratado, lista de e-mails de promoção antiga), ele deve ser apagado, bloqueado ou tornado anônimo (sem identificar ninguém). É como limpar a geladeira: jogar fora o que estragou ou não vai usar.
Como atender (passo a passo)
- Mapear onde estão os dados Listar todos os lugares que guardam informações pessoais: planilhas do RH, CRM do comercial, pastas compartilhadas, e-mails, sistemas de folha de pagamento. Exemplo: a pasta "Clientes Antigos 2020" no Google Drive tem CPFs?
- Definir prazos de guarda Perguntar: "Por quanto tempo a gente precisa desse dado?"
- Contratos: guardar por 5 anos (obrigação fiscal).
- Currículos de candidatos não aprovados: apagar em 6 meses.
- Gravações de câmeras: 30 dias (a não ser que tenha incidente).
- Apagar ou anonimizar o que não serve mais
- Eliminação: Deletar e-mails com RG, excluir planilhas com dados de ex-funcionários.
- Anonimização: Em pesquisas de satisfação, remover nomes e deixar só "Cliente A", "Cliente B".
- Bloqueio: Se não pode apagar (ex.: processo judicial), restringir acesso com senha e justificativa por escrito.
- Registrar o que foi feito Criar um log simples (planilha ou sistema) com:
- O que foi apagado/anonimizado (ex.: "Base de leads 2022").
- Quando e quem fez (ex.: "Maria do RH, 10/05/2024").
- Por quê (ex.: "Dado excessivo, sem uso há 2 anos").
- Automatizar o que der Configurar regras nos sistemas para apagar dados antigos automaticamente (ex.: e-mails com anexos de RG após 1 ano).
O que auditor procura como evidência
- Política de retenção de dados: Documento interno que diz quais dados a empresa guarda e por quanto tempo (ex.: "Dados de funcionários: 10 anos após demissão").
- Logs de exclusão: Planilha ou print de sistema mostrando dados apagados (ex.: "Arquivo 'Clientes Inativos.xlsx' deletado em 15/05/2024").
- Treinamentos: Comprovante que a equipe sabe como lidar com dados (ex.: lista de presença de uma reunião sobre LGPD).
- Anonimização em relatórios: Exemplo: gráfico de vendas por região sem nomes de clientes, só números.
Erros comuns
- Guardar "por via das dúvidas": "Vamos manter os CPFs dos candidatos por se precisarmos..." → Risco: Multa por dados excessivos.
- Apagar sem backup (quando necessário): Deletar contratos antigos sem verificar se a contabilidade precisa deles para auditoria fiscal.
- Esquecer dados "escondidos":
- E-mails antigos com documentos escaneados (RG, comprovante de residência).
- Backups em nuvem ou HDs externos que ninguém mais usa.
- Chats no WhatsApp ou Telegram com informações de clientes (ex.: "O Sr. João (CPF 123.456.789-00) confirmou o pedido").
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Procedimento de Anonimização de Dados | Estabelece passos claros para anonimização conforme LGPD. |
| Evidence | Registros de Eliminação de Dados | Comprova a eliminação de dados desnecessários ou excessivos. |
| Business Process | Fluxo de Bloqueio de Dados Pessoais | Define o processo para bloqueio de dados em desconformidade. |
| Audit | Auditoria de Conformidade com LGPD | Verifica a conformidade com a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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