Acreditação

Lei 15.524/2026: seu hospital vai ganhar uma nota pública de qualidade

No fim de setembro saiu no Diário Oficial a Lei 15.524/2026, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. Traduzindo para a linguagem de quem administra hospital ou clínica: o seu serviço vai ser avaliado periodicamente pelo Estado, com critérios definidos pela Anvisa, e o resultado vai ser público.

A notícia passou meio despercebida no meio da agenda política, mas é provavelmente a mudança mais relevante para gestão da qualidade em saúde privada desde que a acreditação virou argumento comercial. Até aqui, qualidade era algo que o hospital escolhia mostrar. A partir de agora, passa a ser algo que outros vão medir e publicar sobre ele.

O que a lei diz, sem enfeite

Segundo a cobertura da Agência Brasil e da Rádio Senado, os pontos centrais são estes:

  • Quem avalia: a Anvisa define os parâmetros de avaliação, respeitando as características de cada tipo de prestador. A conformidade com as normas da ANS também entra na conta.
  • Critérios mínimos: segurança do paciente e uso de tratamentos com evidência científica; disponibilidade adequada de profissionais, estrutura e processos; atendimento ágil, com redução de filas e atrasos; cuidado centrado no paciente; equidade sem discriminação; e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.
  • Divulgação: os resultados serão públicos. A forma de divulgação ainda depende de regulamentação.
  • Alcance: o foco é a iniciativa privada (hospitais e clínicas), mas os padrões também valem para estabelecimentos públicos.
  • Acreditação: certificações externas podem ser usadas como elemento de avaliação, mas não substituem inspeções, visitas técnicas e auditorias regulatórias.
  • Sanções: multa diária a partir de R$ 5 mil, podendo ser multiplicada por até 100 vezes conforme o porte da instituição, além de responsabilidade civil por danos e sanções do Código de Defesa do Consumidor e da ANS.

Não há, por enquanto, cronograma de implantação. Isso é uma boa e uma má notícia ao mesmo tempo, e já chego nela.

A frase que muda o jogo: acreditação não substitui fiscalização

Muito gestor de hospital privado tratou a acreditação, seja ONA, JCI ou Qmentum, como uma espécie de blindagem. "Somos acreditados, logo somos bons." A lei corta esse raciocínio. A acreditação conta, mas como evidência, não como salvo-conduto.

Na prática isso significa duas coisas.

Primeiro, quem é acreditado sai na frente, porque já tem a maior parte dos processos, indicadores e registros que qualquer avaliação séria vai pedir. Protocolos de segurança do paciente, gestão de eventos adversos, comissões funcionando, prontuário auditado. Isso tudo já existe ou deveria existir.

Segundo, quem é acreditado "de fachada" fica exposto. Todo mundo do setor conhece o hospital que se prepara para a visita da acreditadora como quem arruma a casa para visita: três semanas de mutirão, depois volta tudo ao normal. Uma avaliação periódica, conduzida por órgão regulador, com resultado público, é muito menos tolerante a esse teatro. O que importa passa a ser a consistência ao longo do tempo, não o desempenho na semana da auditoria.

Qualidade que só existe na semana da visita não é qualidade. É cenografia. E cenografia não sobrevive a uma nota pública.

"Atendimento ágil" virou critério regulatório

Repare num item da lista: redução de filas e atrasos. Até hoje, tempo de espera era tratado como problema de experiência do paciente, assunto do marketing ou da ouvidoria. A lei coloca isso no mesmo pacote de segurança do paciente e cumprimento de norma sanitária.

Isso tem consequência direta na operação. Quantos hospitais privados no Brasil medem, de verdade, o tempo porta-médico no pronto-socorro por classificação de risco, todo dia, com dado confiável? Quantas clínicas sabem o tempo médio entre o agendamento e a consulta, por especialidade? Muitas têm o número no sistema de prontuário, poucas olham para ele com regularidade e menos ainda têm meta e plano de ação associados.

Quando a Anvisa publicar os parâmetros, é razoável esperar indicadores de acesso entre eles. Quem começar a medir agora vai chegar à primeira avaliação com série histórica. Quem não começar vai chegar com uma foto do dia.

A falta de prazo é uma armadilha

Voltando ao cronograma. A lei não fixa prazo de implantação, e a regulamentação da Anvisa ainda vai sair. O instinto natural de muita diretoria vai ser esperar o regulamento para "ver o que precisa fazer".

É um erro, por três motivos:

  1. Os critérios já estão na lei. Segurança do paciente, estrutura adequada, agilidade, cuidado centrado no paciente, equidade e conformidade. O regulamento vai detalhar como medir, não inventar temas novos.
  2. Indicador sem histórico não convence ninguém. Uma avaliação periódica compara você com você mesmo e com seus pares. Começar a medir na véspera significa apresentar dados frágeis justamente na primeira nota pública, que é a que vai ficar na memória de pacientes e operadoras.
  3. As operadoras vão usar a nota. Se o resultado é público, é questão de tempo até ele entrar na negociação de rede credenciada e de reajuste. Hospital com nota ruim vai ter menos poder de barganha, e isso independe de multa.

O que fazer nos próximos 90 dias

Sem alarmismo e sem comprar consultoria cara, dá para fazer muita coisa com o que o hospital ou a clínica já tem.

1. Mapear os critérios da lei contra o que você já mede

Pegue os seis critérios mínimos e monte uma tabela simples: para cada um, quais indicadores você já acompanha, com qual frequência, quem é o dono e onde está o dado. O buraco aparece rápido. Em geral, segurança do paciente está razoavelmente coberta (até por exigência da RDC 36/2013), conformidade regulatória também, mas agilidade, equidade e cuidado centrado no paciente costumam ter pouco ou nenhum indicador formal.

2. Escolher poucos indicadores e medir de verdade

Melhor cinco indicadores confiáveis do que quarenta que ninguém revisa. Sugestão de partida: taxa de eventos adversos notificados por paciente-dia, tempo porta-médico por classificação de risco, tempo de espera para consulta eletiva, taxa de reclamações procedentes na ouvidoria e percentual de conformidade nos protocolos assistenciais prioritários. Defina fórmula, fonte, periodicidade e responsável. Escreva isso. Ficha técnica de indicador não é burocracia, é o que permite defender o número diante de um avaliador.

3. Fechar o ciclo com ação corretiva

Indicador fora da meta precisa gerar análise de causa e plano de ação com prazo e responsável. Avaliador experiente não se impressiona com o gráfico, e sim com o que a instituição fez quando o gráfico piorou. É aqui que muita organização acreditada tropeça: a não conformidade é registrada, mas a eficácia da ação nunca é verificada.

4. Organizar a evidência documental

Protocolos vigentes, atas de comissões, registros de treinamento, laudos de manutenção de equipamentos, licenças. Tudo isso precisa estar acessível, com versão controlada e data de revisão. Se para achar o protocolo de prevenção de queda é preciso perguntar em três setores, o problema não é de qualidade assistencial, é de gestão documental, e ele vai aparecer na avaliação do mesmo jeito.

5. Envolver o corpo clínico cedo

Nenhum indicador de segurança do paciente melhora sem o médico e a enfermagem. Leve a lei para a reunião do corpo clínico, explique que o resultado será público e mostre onde a instituição está fraca. Profissional de saúde responde bem a dado concreto sobre o próprio serviço, e mal a campanha genérica de qualidade.

Para clínicas e laboratórios: a lei fala em hospitais e clínicas da iniciativa privada. Mesmo sem saber ainda como a Anvisa vai calibrar os parâmetros para cada tipo de prestador, o raciocínio é o mesmo, em escala menor. Uma clínica de 30 pessoas não precisa de um escritório da qualidade, mas precisa saber quanto tempo o paciente espera, quantas reclamações recebe e se os protocolos estão sendo seguidos.

A oportunidade escondida

Dá para ler a Lei 15.524 como mais uma camada de fiscalização sobre um setor já muito regulado. E é. Mas há outra leitura.

O mercado de saúde privada no Brasil sempre sofreu de assimetria de informação: o paciente escolhe hospital por indicação, localização ou pela lista da operadora, quase nunca por dado de qualidade, porque esse dado não existia de forma comparável. Uma avaliação pública, com critério único definido pela Anvisa, cria pela primeira vez uma régua comum.

Para o hospital ou a clínica que faz o trabalho direito, isso é vantagem competitiva. A instituição que investiu em segurança do paciente, que mede tempo de espera, que trata reclamação como dado e não como incômodo, finalmente vai poder provar isso com uma nota que ela não deu para si mesma.

Para quem vive de reputação construída em cima de fachada bonita e estacionamento com manobrista, o cenário fica mais difícil. E, francamente, é assim que deveria ser.

Onde a ferramenta ajuda (e onde não ajuda)

Nenhum software resolve cultura de segurança. Mas boa parte do trabalho descrito acima é organização: indicadores com ficha técnica e série histórica, não conformidades com plano de ação e verificação de eficácia, documentos com versão controlada, matriz de requisitos ligando cada critério da lei ao que a instituição faz. Fazer isso em planilha espalhada funciona até o dia da avaliação, quando ninguém acha a versão certa.

É exatamente esse o terreno do facilita.ops: indicadores, CAPA, controle de documentos e mapeamento de requisitos de normas como ONA, JCI e RDCs da Anvisa num lugar só, com a trilha de evidência que um avaliador pede. Quando a regulamentação da Anvisa sair, a ideia é você só precisar acrescentar os parâmetros novos à matriz que já existe, e não começar do zero.

A lei já está valendo. O regulamento vem. A primeira nota pública também. A pergunta para a diretoria é simples: quando ela sair, você quer estar explicando o número ou mostrando a evolução dele?

Klaus Fuchs
Klaus Fuchs Founder da facilita.etc. 15+ anos liderando gestão estratégica em saúde, educação e organizações sociais. Conduziu acreditações em uma das maiores OSS do Brasil. Escreve sobre o que pratica.

Quer aplicar isso na sua organização?

Em 5 minutos, faça um diagnóstico de prontidão e descubra onde sua operação ganha em organização, compliance e gestão.

  Diagnóstico de prontidão   Falar com a gente