Ferramenta gratuita · NR-1 atualizada
Estimativa em 30 segundos baseada em valores oficiais do Ministério do Trabalho (Portaria 667/2021) e na média de condenações por dano moral psicossocial no TST. Não é aconselhamento jurídico, é o cálculo que sua diretoria precisa ver antes de adiar de novo.
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Considere o efetivo total, incluindo unidades e filiais.
Salário + encargos por pessoa. Usado pra estimar impacto FAP.
Códigos CID F30-F48 são os mais ligados ao risco psicossocial reconhecido pelo INSS.
Exposição anual estimada
Faixa entre cenário mínimo (fiscalização leve, poucos itens autuados) e cenário máximo (fiscalização completa com ação trabalhista coletiva).
deR$ 0 atéR$ 0
Preencha os campos para ver a estimativa.
Cada linha tem fonte pública. Você pode auditar os parâmetros na seção de metodologia abaixo.
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Valores da Portaria MTE 667/2021, atualizada anualmente. A norma estabelece dez faixas por número de empregados, com mínimo e máximo por item infracionado. A NR-1 atualizada tem 26 itens auditáveis. Em fiscalização média, a literatura especializada relata 5 a 12 itens autuados por visita quando não há PGR atualizado.
Estimativa baseada em jurisprudência TST 2023-2024 sobre dano moral por adoecimento psicossocial. A média de condenação por reclamante varia de R$ 15.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade do nexo causal e do porte da empresa. A calculadora assume uma taxa de propensão à ação proporcional ao número de afastamentos CID F informados.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado anualmente pela Previdência sobre os afastamentos por acidente de trabalho da empresa, e multiplica a alíquota GIIL-RAT (1% a 3% da folha) por um fator entre 0,5x e 2,0x. Quando há afastamentos psicossociais reconhecidos como acidente, o multiplicador sobe.
Sem PGR completo: +30% sobre número de itens autuados. Sem mapeamento psicossocial: +20%. Grau de risco 3 ou 4 (NR-4): +15%. Afastamentos CID F nos últimos 12 meses: aumentam a probabilidade de ação trabalhista e o fator FAP.
O mínimo assume fiscalização rotineira (5 itens autuados, valor inicial da faixa, sem ação trabalhista, FAP estável). O máximo assume fiscalização completa (12 itens, valor máximo, ação trabalhista de pelo menos um reclamante, FAP no teto). Realidade tende a ficar entre os dois.
Custo de imagem, perda de contratos por exigência ESG, embargo/interdição de operação, ações regressivas do INSS, danos morais coletivos por ação civil pública do MPT. São impactos reais mas com base de cálculo muito variável. O número aqui é conservador.