ANVISA_RDC36 · Cláusula 2.2

Composição do NSP

Texto da norma

Profissionais com atuação e conhecimento em segurança do paciente, qualidade, risco sanitário. Inclui responsável técnico e outros membros. ANVISA_RDC36, cláusula 2.2 · texto integral oficial em ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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O que isso quer dizer na prática?

A ANVISA exige que a empresa tenha um grupo dedicado (chamado Núcleo de Segurança do Paciente) formado por pessoas que entendem de riscos em saúde — como evitar erros em medicamentos, infecções ou falhas em equipamentos. Não adianta só colocar qualquer um: precisa ter gente com experiência em qualidade, segurança do paciente ou gestão de riscos, além do responsável técnico (ex.: médico, enfermeiro ou farmacêutico, dependendo do serviço).


Como atender (passo a passo)

  1. Montar a equipe certa
    • Incluir pelo menos:
    • 1 responsável técnico (ex.: o farmacêutico da drogaria ou o enfermeiro-chefe do hospital).
    • 1 pessoa de qualidade/segurança (ex.: quem já trabalhou com ISO, ONA ou investigação de incidentes).
    • 1 representante da operacional (ex.: supervisor de enfermagem ou técnico de laboratório).
    • Dica: Se a empresa é pequena, uma mesma pessoa pode acumular papéis, mas precisa ter conhecimento comprovado.
  2. Formalizar o núcleo
    • Criar um documento interno (portaria, ata ou regulamento) nomeando os membros, com:
    • Nomes, cargos e justificativa de por que cada um está ali (ex.: "Fulano é enfermeiro com curso de segurança do paciente").
    • Definir quem lidera (geralmente o responsável técnico).
  3. Garantir que o grupo funcione
    • Agendar reuniões periódicas (ex.: 1x por mês) para discutir riscos, incidentes ou melhorias.
    • Registrar tudo em atas (mesmo que seja um email resumido com ações e responsáveis).
  4. Manter a equipe atualizada
    • Oferecer treinamentos em segurança do paciente (pode ser online, palestra ou curso rápido).
    • Guardar certificados ou listas de presença como prova.

O que o auditor procura como evidência

  • Documento de criação do NSP: Portaria ou ata assinada pela direção, listando membros e seus conhecimentos.
  • Atas de reunião: Com datas, assuntos discutidos (ex.: "análise de queda de paciente no corredor X") e ações decididas.
  • Comprovação de conhecimento: Certificados de cursos dos membros (ex.: "Gestão de Risco em Saúde" pela ANVISA).
  • Registro de treinamentos: Planilha ou email mostrando que a equipe do NSP foi capacitada no último ano.

Erros comuns

  • Colocar qualquer pessoa no NSP só para "cumprir tabela": Ex.: incluir o estagiário de RH ou o auxiliar administrativo sem experiência em saúde. Risco: Auditor vai pedir prova do conhecimento e não vai ter.
  • Não registrar nada: Ter o grupo, mas sem atas, portarias ou treinamentos documentados. Risco: "Se não está escrito, não existe" para a ANVISA.
  • Deixar o NSP parado: Criar o núcleo mas nunca se reunir ou agir. Risco: Auditor vai perguntar "o que esse grupo fez nos últimos 6 meses?" e a resposta não pode ser "nada".

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Composição do NSPDefine os critérios para seleção e atuação dos profissionais no Núcleo de Segurança do Paciente.
Business ProcessFluxo de Atuação do NSPDescreve as etapas e responsabilidades dos membros do NSP, incluindo o responsável técnico.
Quality ObjectiveObjetivos de Qualidade do NSPEstabelece metas específicas para a segurança do paciente e qualidade dos serviços prestados.
Patient Safety GoalMetas de Segurança do PacienteDefine metas claras e mensuráveis para a segurança do paciente, alinhadas com a ANVISA RDC 36/2013.
AuditAuditoria Interna do NSPVerifica a conformidade e eficácia das ações do NSP em relação à norma ANVISA RDC 36/2013.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em ANVISA RDC 36/2013 · Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.