Resolução ANVISA · Saúde
Guias práticos da RDC ANVISA 36/2013 artigo por artigo. Trata da implantação obrigatória do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em serviços de saúde brasileiros. Cada cláusula explica exigência, como cumprir e artefatos esperados pela fiscalização. Conteúdo gerado pelo Benjamin. Texto integral é resolução pública da ANVISA.
Ordenadas conforme estrutura da norma. Cada link abre o guia prático com texto da norma, orientação do Benjamin e artefatos sugeridos.
Objetivo, aplicação (todos os serviços de saúde BR, públicos e privados) e definições.
**Estabelecer** um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) como instância obrigatória nos serviços de saúde, responsável por planejar, implementar e monitorar ações voltadas à pre...
O NSP é instância formal com responsáveis nomeados, autonomia e recursos para promover segurança do paciente no serviço.
Profissionais com atuação e conhecimento em segurança do paciente, qualidade, risco sanitário. Inclui responsável técnico e outros membros.
Elaborar e implementar o Plano de Segurança do Paciente; integrar diferentes setores; promover cultura de segurança; monitorar indicadores.
Elaborar e implementar um **Plano de Segurança do Paciente (PSP)**, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes nacionais, com ações estruturadas para prevenir, monito...
Plano documentado contendo as estratégias e ações de gestão de risco para prevenção e redução da incidência de eventos adversos.
Identificação correta do paciente; higienização das mãos; cirurgia segura; segurança na prescrição/uso de medicamentos; comunicação efetiva; prevenção de quedas; identificação e...
Revisão periódica pelo NSP e atualização conforme resultados de monitoramento, notificações e incidentes.
Implemente sistema obrigatório para notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde, garantindo registro sistemático, análise tempestiva e adoção de medidas c...
O serviço deve manter sistema de notificação de eventos adversos acessível a todos profissionais, com confidencialidade e não-punitivo.
Eventos adversos com dano grave (óbito, risco à vida, incapacidade, hospitalização prolongada) devem ser notificados ao NOTIVISA em até 72h da ciência do evento (nunca-eventos e...
Análise sistêmica do evento com identificação de fatores contribuintes e definição de ações preventivas e corretivas.
Implemente processos sistemáticos para **monitorar** indicadores de segurança do paciente, incluindo eventos adversos, quase-falhas e não conformidades, com base em critérios de...
Monitorar taxas de incidentes, IRAS, quedas, LPP, erros de medicação e demais eventos relevantes.
Mecanismos de comunicação e participação do paciente e família na promoção da segurança.
Capacitação continuada de todos os profissionais do serviço nos temas de segurança do paciente.
Competência dos Serviços de Vigilância Sanitária estaduais e municipais. Descumprimento sujeito a sanções da Lei 6.437/1977.
O facilita.ia roda RDC 36 com plano de segurança documentado, indicadores rastreáveis e cruzamento com ONA, JCI e NR-32.
Diagnóstico gratuito Calculadora ONA