ANVISA_RDC36 · Cláusula 4.2

Notificação ao NOTIVISA

Texto da norma

Eventos adversos com dano grave (óbito, risco à vida, incapacidade, hospitalização prolongada) devem ser notificados ao NOTIVISA em até 72h da ciência do evento (nunca-eventos em 24h). ANVISA_RDC36, cláusula 4.2 · texto integral oficial em ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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O que isso quer dizer na prática?

Se um paciente sofrer um problema grave durante um atendimento (como morte, risco de vida, sequela permanente ou internação muito além do esperado), a empresa tem até 3 dias para avisar a ANVISA pelo sistema NOTIVISA. Se for algo que nunca deveria acontecer (ex.: cirurgia no local errado, medicamento trocado), o prazo cai para 24 horas. É como um "SOS" oficial para a vigilância sanitária.


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar o evento grave
    • Qualquer funcionário (enfermeiro, médico, recepcionista) que souber de um caso grave deve avisar imediatamente o responsável pela qualidade ou o gestor da unidade. Exemplo: paciente que teve parada cardíaca após um procedimento simples.
  2. Preencher a ficha de notificação interna
    • Usar o formulário padrão da empresa (geralmente no sistema ou pasta compartilhada) com:
    • Dados do paciente (iniciais, idade).
    • Descrição clara do que aconteceu (ex.: "Queda da maca com fratura de fêmur").
    • Data/hora do evento e da ciência (quando a empresa ficou sabendo).
  3. Enviar pelo NOTIVISA em até 72h (ou 24h para nunca-eventos)
    • Acessar [notivisa.saude.gov.br](https://notivisa.saude.gov.br) com login da empresa.
    • Copiar as informações da ficha interna para o sistema. Salvar o protocolo de envio (número gerado pela ANVISA).
  4. Avisar a equipe envolvida
    • Enviar e-mail ou mensagem no grupo da unidade confirmando que a notificação foi feita. Exemplo: "Evento [X] notificado à ANVISA (protocolo 12345). Aguardem feedback da vigilância."
  5. Guardar tudo em pasta específica
    • Salvar no drive ou sistema da qualidade:
    • Ficha interna preenchida.
    • Comprovante do NOTIVISA (PDF ou print).
    • E-mails de comunicação interna.

O que auditor procura como evidência

  • Protocolo do NOTIVISA: Número gerado pelo sistema para cada notificação.
  • Registros internos: Ficha preenchida com data/hora da ciência do evento (prova que cumpriu o prazo).
  • Comunicação interna: E-mails ou prints de grupos mostrando que a equipe foi avisada.
  • Treinamentos: Lista de presença de capacitações sobre "como notificar" (mesmo que seja um vídeo de 10 minutos).

Erros comuns

  • Achar que "só o médico" pode notificar: Qualquer funcionário pode (e deve) avisar o responsável pela qualidade. O prazo vale para a empresa, não para cargos.
  • Esperar a investigação terminar para notificar: A ANVISA quer saber rapidamente, mesmo sem todas as respostas. Detalhes complementares podem ser enviados depois.
  • Notificar só no papel: Enviar pelo NOTIVISA é obrigatório. Planilhas ou e-mails internos não substituem o sistema oficial.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Notificação de Eventos AdversosEstabelece o passo a passo para notificação ao NOTIVISA dentro do prazo de 72h.
Adverse EventRegistro de Eventos AdversosDocumenta os eventos adversos ocorridos para análise e notificação.
KpiIndicador de Tempo de Notificação de Eventos AdversosMonitora o cumprimento do prazo de 72h para notificação ao NOTIVISA.
Business ProcessFluxo de Notificação de Eventos AdversosDefine o processo de notificação de eventos adversos, incluindo prazos e responsáveis.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em ANVISA RDC 36/2013 · Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.