LGPD · Cláusula 3

Bases legais de tratamento

Texto da norma

Registro da(s) base(s) legal(is) que autoriza(m) cada atividade de tratamento (art. 7º e 11 da LGPD). LGPD, cláusula 3 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa justifique por escrito por que está usando dados de clientes, funcionários ou parceiros. Não pode coletar ou guardar informação "porque sim" — tem que ter um motivo válido (como contrato, consentimento ou obrigação legal) e registrar isso claramente. Exemplo: se o RH guarda CPF de candidatos, precisa anotar que a base legal é "processo seletivo".


Como atender (passo a passo)

  1. Listar todas as áreas que usam dados pessoais Mapear quem trata dados: Comercial (clientes), RH (funcionários), Financeiro (fornecedores), TI (sistemas). Anotar quais dados cada um usa (nome, e-mail, localização etc.).
  2. Definir a base legal para cada uso Para cada atividade, escolher um motivo da LGPD:
    • Consentimento: O titular autorizou (ex.: newsletter).
    • Contrato: Precisa dos dados para cumprir um serviço (ex.: entrega de produto).
    • Obrigação legal: Lei exige (ex.: notas fiscais para Receita).
    • Legítimo interesse: Benefício claro para empresa e titular (ex.: análise de fraude).
  3. Documentar em uma tabela ou sistema Criar um registro simples (planilha ou ferramenta de compliance) com:
    • Área/Processo (ex.: "Cadastro de clientes").
    • Dados tratados (ex.: "Nome, CPF, endereço").
    • Base legal (ex.: "Contrato de compra").
    • Responsável (ex.: "Gerente Comercial").
  4. Revisar com Jurídico ou DPO Enviar a lista para validação. Eles confirmam se as bases legais estão corretas e completas.
  5. Atualizar sempre que mudar um processo Se o Marketing passar a usar dados para campanhas novas, registrar a nova base legal (ex.: consentimento via opt-in).

O que auditor procura como evidência

  • Planilha ou relatório com a relação de processos, dados e bases legais (atualizado nos últimos 6 meses).
  • Comprovantes de consentimento (ex.: prints de termos aceitos em formulários online, contratos assinados).
  • Registros de treinamento da equipe sobre bases legais (ex.: ata de reunião ou certificado de curso).
  • Política de Privacidade publicada (site/intranet) explicando as bases para clientes e funcionários.

Erros comuns

  • Usar "consentimento" para tudo: Não vale para dados obrigatórios por lei (ex.: CPF em nota fiscal). A base deve ser específica.
  • Esquecer de atualizar o registro: Se o processo muda (ex.: novo sistema de RH), a base legal antiga fica inválida.
  • Deixar áreas de fora: Operações ou TI às vezes tratam dados sem documentar (ex.: logs de acesso a sistemas).

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Privacidade e Proteção de DadosEstabelece as bases legais para o tratamento de dados conforme a LGPD.
Business ProcessFluxo de Tratamento de Dados PessoaisMapeia as atividades de tratamento de dados e suas respectivas bases legais.
EvidenceRegistros de ConsentimentoComprova a obtenção de consentimento como base legal para tratamento de dados.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica se as bases legais estão sendo corretamente aplicadas e registradas.
KpiIndicador de Conformidade com Bases LegaisMonitora a aderência às bases legais estabelecidas para tratamento de dados.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.