Lei Federal · ANPD
Guias práticos da LGPD artigo por artigo. Cada cláusula explica o que a lei exige, o que ANPD considera não conformidade, como tratar na prática e quais artefatos sustentam a evidência. Conteúdo gerado pelo Benjamin, a IA do facilita.ia. LGPD é lei federal brasileira, texto integral público.
Ordenadas conforme estrutura da norma. Cada link abre o guia prático com texto da norma, orientação do Benjamin e artefatos sugeridos.
Objetivo, fundamentos (respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, desenvolvimento econômico e t...
**Tratar dados pessoais conforme os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e...
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas fi...
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos ...
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, altera...
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia ...
Registro da(s) base(s) legal(is) que autoriza(m) cada atividade de tratamento (art. 7º e 11 da LGPD).
Tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do t...
Tratamento necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrument...
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular. Requer teste...
Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Canal de atendimento aos direitos dos titulares (art. 18 da LGPD) com prazo de até 15 dias para resposta.
O titular pode solicitar confirmação sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais.
Acesso aos dados pessoais que o controlador detém, inclusive através de relatório simplificado ou completo.
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses do art. 16.
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
Revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, §5º da LGPD.
Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Mantenha registros atualizados e documentados de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas, incluindo finalidade, forma, categoria de dados, titulares envolv...
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem (art. 37 da LGPD). Deve incluir: nome e dados de contato do control...
Mapeamento dos fluxos de entrada, processamento, armazenamento, compartilhamento e descarte dos dados pessoais, identificando sistemas, responsáveis e geografias.
Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratament...
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ...
Adoção de privacy by design e privacy by default em novos sistemas, produtos e processos.
Comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável (art. 48).
**Designar um Encarregado de Dados (DPO)**, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)...
Indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41). A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e obje...
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar os funcionários e o...
Implemente processo sistemático para identificar, avaliar e tratar riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais, considerando ameaças, vulnerabilidades e impactos aos tit...
Documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medida...
A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos casos do art. 33 da LGPD (países com nível adequado; cláusulas-padrão; normas corporativas globais; selos...
Políticas, procedimentos, canal de comunicação com titulares, treinamentos, auditorias internas, plano de resposta a incidentes. Requisito implícito do princípio da prestação de...
O facilita.ia mapeia tratamentos, gera RoPA, cruza com ISO 27001 e mantém evidência rastreável para qualquer fiscalização da ANPD ou requisição de titular.
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