LGPD · Cláusula 6.1

Medidas técnicas e administrativas

Texto da norma

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 46). LGPD, cláusula 6.1 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa proteja os dados de clientes, funcionários e parceiros como se fossem dinheiro no cofre. Não adianta só ter um sistema seguro: é preciso treinar pessoas, controlar acessos e ter um plano para casos de vazamento ou erro. Se um funcionário do RH deixar a planilha de salários aberta no computador ou o comercial enviar um contrato com CPF errado para o cliente, a empresa pode ser multada.


Como atender (passo a passo)

  1. Mapear onde estão os dados Liste todos os lugares que guardam informações pessoais: planilhas do Excel, e-mails, sistemas (como ERP ou CRM), pastas no Google Drive, contratos físicos em armários. Exemplo: O comercial usa o Pipedrive com CPFs? O RH tem pastas com RG de candidatos? Anote tudo.
  2. Limitar quem acessa Defina quem realmente precisa mexer em cada dado. Exemplo:
    • Só o analista de folha acessa a planilha de salários.
    • O estagiário de marketing não precisa ver os contratos com dados bancários de clientes.
    Use senhas, permissões no sistema ou até cadeados em armários físicos.
  3. Treinar a equipe Faça uma reunião rápida (ou envie um vídeo de 5 minutos) explicando:
    • O que é dado pessoal (nome, CPF, e-mail, endereço, foto).
    • Como lidar com eles: não enviar por WhatsApp, não deixar papel na mesa, não compartilhar senhas.
    • O que fazer se errar (ex.: enviar e-mail para a pessoa errada).
  4. Ter um plano para falhas Crie um checklist simples para casos de vazamento:
    • Quem avisa o dono dos dados (cliente/funcionário)?
    • Quem registra o ocorrido (mesmo que seja um e-mail interno)?
    • Quem corrigir o erro (ex.: apagar um backup não seguro)?
  5. Revisar sempre A cada 3 meses, verifique:
    • Se alguém que saiu da empresa ainda tem acesso a sistemas.
    • Se há dados antigos que podem ser apagados (ex.: currículos de 2 anos atrás).
    • Se os backups estão funcionando (teste restaurar um arquivo).

O que auditor procura como evidência

  • Lista atualizada de onde os dados estão guardados (mesmo que seja um Excel).
  • Registros de treinamento: lista de presença ou print de e-mail confirmando que a equipe viu as regras.
  • Log de acessos: relatórios de quem entrou nos sistemas (ex.: "Fulano acessou o sistema X às 10h").
  • Protocolo de incidentes: pelo menos um exemplo de como a empresa agiu ao descobrir um erro (ex.: e-mail aviso sobre um vazamento + ação corretiva).

Erros comuns

  • Acham que só o TI é responsável: A LGPD vale para todo mundo. Se o vendedor anota CPF do cliente em um caderno sem controle, é risco.
  • Esquecem dos dados físicos: Contratos em papel jogados no lixo sem destruição ou pastas abertas na sala de reunião.
  • Não testam o plano de falhas: Ter um procedimento no papel não adianta se ninguém sabe usá-lo. Exemplo: "Ah, mas ninguém sabia que tinha que avisar o jurídico se vazasse um dado".

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Segurança da InformaçãoEstabelece diretrizes para proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados.
Business ProcessProcesso de Gerenciamento de AcessosDefine fluxos para controle de acesso a dados pessoais, garantindo tratamento adequado.
Risk RegisterRegistro de Riscos de Segurança da InformaçãoIdentifica e gerencia riscos relacionados à proteção de dados pessoais.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica a eficácia das medidas de segurança implementadas para proteção de dados.
KpiIndicador de Incidentes de Segurança da InformaçãoMonitora ocorrências de acessos não autorizados e tratamento inadequado de dados.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.