LGPD · Cláusula 6.3

Comunicação de incidente de segurança

Texto da norma

Comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável (art. 48). LGPD, cláusula 6.3 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

Se a empresa sofrer um vazamento de dados (ex.: lista de clientes com CPF roubada, senhas de colaboradores expostas ou planilha de salários vazada), precisamos avisar rápido quem foi afetado (clientes, funcionários) e a ANPD (órgão do governo). Não adianta esconder: a lei exige transparência para minimizar prejuízos, como fraudes ou constrangimentos.


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar o incidente Descobrir o que vazou (ex.: base de e-mails do marketing), como (hack, notebook perdido, erro de envio) e quem foi exposto (10 clientes? 500 funcionários?).
  2. Avaliar o risco real Perguntar: "Isso pode gerar dor de cabeça para as pessoas?" (ex.: dados bancários vazados = risco alto; lista de nomes sem mais nada = risco baixo). Regra prática: se tiver CPF, senha ou info financeira, é grave.
  3. Comunicar em até 72h (prazo "razoável")
    • Para a ANPD: Preencher o [formulário oficial](https://www.gov.br/anpd/pt-br) com detalhes do incidente (use o modelo da equipe de TI ou Jurídico).
    • Para os titulares: Enviar e-mail ou mensagem clara (sem desculpas vagas). Exemplo:
    > "Seus dados [X] podem ter sido acessados por terceiros em [data]. Recomendamos trocar sua senha e monitorar extratos. Lamentamos o ocorrido."
  4. Registrar tudo Anotar data/hora da descoberta, ações tomadas e quem foi notificado. Guardar prints, logs ou relatórios de TI como prova.
  5. Corrigir a falha Bloquear o vazamento (ex.: revogar acessos, instalar patch de segurança) e treinar a equipe para evitar repetição.

O que auditor procura como evidência

  • Registro do incidente: Planilha ou sistema com data, descrição e ações (ex.: "20/05 – Vazamento de planilha de RH via e-mail errado. Notificado ANPD em 21/05").
  • Comprovação de comunicação: Print do e-mail enviado aos titulares ou protocolo da ANPD.
  • Relatório de causa-raiz: Documento assinado por TI/Jurídico explicando por que aconteceu e como foi resolvido.
  • Treinamentos pós-incidente: Ata de reunião ou lista de presença de colaboradores que receberam orientação sobre segurança.

Erros comuns

  • Achar que "ninguém vai descobrir": A ANPD fiscaliza denúncias e multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa.
  • Notificar só a ANPD e esquecer os titulares: Ambos devem ser avisados, mesmo que a lei não exija formato específico.
  • Demorar para agir: Se levar 15 dias para comunicar um vazamento grave, a empresa fica em situação pior do que o incidente em si. Regra: em dúvida, notifique rápido.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Comunicação de Incidentes de SegurançaEstabelece o processo formal para comunicação de incidentes conforme a LGPD.
Risk RegisterRegistro de Riscos de Segurança de DadosIdentifica e gerencia riscos associados a incidentes de segurança de dados.
KpiIndicador de Tempo de Resposta a Incidentes de SegurançaMonitora o prazo de comunicação de incidentes à ANPD e titulares.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica a conformidade com a cláusula 6.3 da LGPD.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.