LGPD · Cláusula 3.6

Exercício regular de direitos

Texto da norma

Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. LGPD, cláusula 3.6 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A empresa pode usar dados pessoais (como CPF, nome ou endereço) somente quando for necessário para defender direitos em processos judiciais, fiscais ou disputas contratuais. Exemplo: se um cliente entrar com ação cobrando algo, podemos acessar o histórico dele para provar que cumprimos nossa parte. Não vale usar essa regra para justificar coleta de dados em campanhas de marketing ou relatórios internos.


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar a necessidade real: Antes de usar dados, confirmar que o caso é um processo judicial, fiscal (ex.: Receita Federal) ou arbitral (ex.: disputa com fornecedor). Exemplo: RH precisa dos dados de um ex-funcionario para responder a uma reclamação trabalhista.
  2. Limitar ao essencial: Coletar apenas os dados necessários para aquele processo. Exemplo: Se a briga é sobre pagamento, não precisa puxar o histórico médico do funcionário.
  3. Documentar o motivo: Registrar por escrito (e-mail, sistema ou formulário) qual processo exige aqueles dados e por quê. Exemplo: "Ação nº 12345 – Necessário acesso aos contratos do cliente X para comprovação de entrega".
  4. Excluir após uso: Após o fim do processo, apagar ou anonimizar os dados, a não ser que outra lei obrigue a guardá-los (ex.: prazos do Código Civil).
  5. Comunicar o titular: Se possível, avisar a pessoa (cliente, funcionário) que seus dados foram usados somente para aquele fim. Exemplo: "Seus dados foram consultados para responder à ação judicial Y – não serão usados para outros fins".

O que auditor procura como evidência

  • Registros de justificativa: E-mails, protocolos ou campos em sistemas que expliquem qual processo demandou aqueles dados e quem autorizou.
  • Log de acesso: Relatórios de quem acessou os dados, quando e por quê (ex.: "Consulta ao sistema em 10/05 por Maria (Jurídico) para processo tal").
  • Política interna: Documento que orienta os times (RH, Jurídico, Comercial) sobre quando e como usar essa base legal.
  • Comprovação de exclusão: Print de e-mails ou logs mostrando que os dados foram apagados após o fim do processo (se aplicável).

Erros comuns

  • Usar como desculpa para tudo: Justificar coleta de dados em pesquisas de satisfação ou prospecção comercial com essa cláusula. Não rola.
  • Guardar dados "por via das dúvidas": Manter informações de processos já encerrados sem motivo legal. Risco: Multa por armazenamento excessivo.
  • Não treinar as equipes: Deixar o time jurídico ou RH sem saber que só vale para processos formais. Resultado: Uso inadequado da base legal.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Privacidade e Proteção de DadosEstabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
Business ProcessFluxo de Atendimento a Solicitações de TitularesDefine o processo para exercício de direitos pelos titulares de dados.
EvidenceRegistros de Atendimento a Solicitações de TitularesComprova o atendimento às solicitações de exercício de direitos pelos titulares de dados.
KpiIndicador de Tempo Médio de Resposta a Solicitações de TitularesMonitora a eficiência no atendimento às solicitações de exercício de direitos.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.