LGPD · Cláusula 3.1

Consentimento

Texto da norma

Tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. LGPD, cláusula 3.1 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que, antes de usar dados de clientes, funcionários ou parceiros (como nome, CPF, e-mail ou até histórico de compras), a empresa peça permissão clara — e guarde prova de que a pessoa concordou. Não pode ser um "sim" esconderido em letras miúdas ou um clique automático. Tem que ser escolha consciente, como assinar um termo ou marcar um checkbox com explicação.


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar quando precisa de consentimento
    • Sempre que coletar dados pessoais (ex.: formulário de cadastro, pesquisa de satisfação, contratação de funcionário).
    • Exceção: Se a lei já obriga a guardar aquele dado (ex.: notas fiscais para o Fisco), não precisa pedir consentimento — mas anote o motivo (ex.: "obrigação legal").
  2. Explicar de forma simples o que será feito
    • Antes de pedir o "sim", informe:
    • Quais dados serão usados (ex.: "nome, e-mail e telefone").
    • Para quê (ex.: "enviar promoções" ou "avaliar seu currículo").
    • Por quanto tempo serão guardados (ex.: "até você pedir para excluir").
    • Exemplo: No site, antes do campo "Aceito receber e-mails", coloque um texto curto com essas informações.
  3. Registrar o consentimento de forma comprovável
    • Guarde prova de que a pessoa concordou:
    • Print de tela com checkbox marcado + data/hora.
    • Termo assinado (físico ou digital, ex.: DocuSign).
    • Gravação de ligação (se o consentimento foi verbal, mas avise que está gravando).
  4. Permitir que a pessoa mude de ideia
    • Deixe claro como ela pode cancelar o consentimento depois (ex.: link "Descadastrar" no rodapé de e-mails, ou e-mail para LGPD@empresa.com).
    • Se ela pedir, apague os dados ou pare de usá-los (a não ser que tenha outra base legal, como obrigação fiscal).
  5. Treinar as equipes que lidam com dados
    • RH, comercial e suporte devem saber:
    • Onde estão os modelos de consentimento (ex.: pasta no Drive chamada "LGPD - Modelos").
    • Como registrar e onde guardar as provas.

O que auditor procura como evidência

  • Modelos padronizados de consentimento (ex.: termo para clientes, política de privacidade no site).
  • Registros guardados (ex.: planilha com data/hora de aceites, pastas com termos assinados).
  • Treinamentos realizados (ex.: lista de presença de uma reunião sobre LGPD ou certificado de curso online).
  • Processo para cancelamento (ex.: print de um e-mail respondendo pedido de exclusão de dados).

Erros comuns

  • Checkbox pré-marcado: Nunca deixe o "Aceito" já marcado. A pessoa tem que clicar para concordar.
  • Informação vaga: Escrever só "usaremos seus dados para melhorar seus serviços" não vale. Precisa ser específico (ex.: "enviar ofertas por SMS").
  • Esquecer de atualizar: Se mudar a finalidade (ex.: passar a usar dados para publicidade), tem que pedir novo consentimento.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Consentimento de Dados PessoaisEstabelece diretrizes formais para obtenção e registro do consentimento do titular.
EvidenceRegistros de Consentimento de TitularesComprova a obtenção do consentimento conforme exigido pela cláusula.
Business ProcessProcesso de Gestão de Consentimento de Dados PessoaisDefine etapas claras para obtenção, registro e gestão do consentimento.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica a conformidade com a cláusula de consentimento e identifica não conformidades.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.