LGPD · Cláusula 3.5

Execução de contrato

Texto da norma

Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados. LGPD, cláusula 3.5 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A empresa só pode usar dados pessoais de um cliente, funcionário ou parceiro se for essencial para cumprir um contrato que ele pediu. Exemplo: se um cliente compra um curso online, você pode guardar o e-mail dele para enviar o acesso, mas não pode usar esse e-mail para mandar promoções sem permissão. A regra vale desde o primeiro contato (como uma proposta comercial) até o fim do contrato.


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar contratos que usam dados pessoais Mapear todos os processos que dependem de dados para funcionar: contratação de funcionários (RH), vendas (comercial), suporte ao cliente (operacional). Exemplo: o CPF do funcionário é necessário para emitir holerite; o endereço do cliente é obrigatório para entregar um produto.
  2. Garantir que o titular pediu o serviço Ter prova de que a pessoa solicitou aquele contrato ou processo. Exemplo:
    • Assinatura digital em proposta comercial.
    • E-mail do candidato autorizando o uso dos dados para o processo seletivo.
    • Termo de adesão em site (com checkbox "Li e aceito").
  3. Usar somente os dados necessários para aquele contrato Se o contrato é de entrega de um produto, não coleta RG ou estado civil do cliente — só o que for crítico (nome, endereço, telefone). Cortar o excesso.
  4. Avisar no contrato (ou termo) como os dados serão usados Incluir uma cláusula simples tipo: "Seus dados serão usados apenas para [entregar o produto X]/[prestar o serviço Y], conforme solicitado por você."
  5. Parar de usar os dados quando o contrato acabar Apagar ou anonimizar os dados após o prazo legal (exemplo: notas fiscais guardadas por 5 anos por lei fiscal). Se for preciso guardar além disso, pedir nova autorização.

O que auditor procura como evidência

  • Contratos/termos assinados com cláusula clara sobre uso de dados (exemplo: "Dados coletados: apenas os necessários para [finalidade]").
  • Registros de consentimento (prints de checkbox marcado, e-mails de autorização, assinaturas em propostas).
  • Lista de dados coletados por processo (planilha ou documento interno que mostre: "Processo X coleta apenas Y e Z").
  • Política interna de descarte (prova de que dados são apagados após o fim do contrato, quando não há obrigação legal de guardá-los).

Erros comuns

  • Coletar dados "por via das dúvidas": Exemplo: pedir RG do cliente para uma compra online que não precisa de identificação. Se não for essencial para o contrato, não peça.
  • Usar dados do contrato para outras finalidades: Exemplo: usar o e-mail do funcionário (coletado para folha de pagamento) para enviar newsletters da empresa.
  • Esquecer de atualizar os termos: Mudou o processo? Atualize a cláusula de dados no contrato. Exemplo: se antes a entrega era presencial e agora é por app, o termo deve refletir isso.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Privacidade e Proteção de DadosEstabelece as diretrizes para o tratamento de dados conforme a LGPD.
Business ProcessFluxo de Tratamento de Dados PessoaisDefine os procedimentos para execução de contrato conforme a cláusula 3.5 da LGPD.
EvidenceRegistro de Consentimento do TitularComprova o consentimento do titular para tratamento de dados conforme a LGPD.
Risk RegisterRegistro de Riscos de Proteção de DadosIdentifica e gerencia riscos relacionados ao tratamento de dados conforme a LGPD.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDAvalia a conformidade dos processos com a cláusula 3.5 da LGPD.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.