Texto da norma
Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Estabelecer políticas de segurança da informação alinhadas aos princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade, com base nas melhores práticas e no estado da técnica. Monitorar continuamente a eficácia das medidas implementadas e revisá-las periodicamente ou sempre que identificados riscos ou incidentes relevantes. Garantir o sigilo dos dados por meio de controles de acesso, criptografia e outras salvaguardas proporcionais à sensibilidade das informações e aos riscos associados ao tratamento. LGPD, cláusula 6 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD exige que a empresa proteja os dados de clientes, funcionários e parceiros como se fossem dinheiro no cofre: só quem tem permissão acessa, nada some ou é alterado sem controle, e a informação está disponível quando precisar. Se um dado vazar ou for roubado, a empresa responde por isso. Não adianta só ter um "antivírus" — é preciso provar que há rotinas claras, treinamento e revisões constantes.
Como atender (passo a passo)
- Mapear onde os dados estão e quem mexe neles Liste todos os lugares que guardam dados pessoais: planilhas do RH, CRM do comercial, e-mails, nuvem, pastas compartilhadas. Anote quem pode acessar cada um (ex.: só o gerente financeiro vê salários; o estagiário não).
- Bloquear acessos desnecessários
- Use senhas fortes (nada de "123456") e autenticação em dois fatores (ex.: código por SMS + senha).
- Configure permissões por cargo: o time de vendas não precisa ver dados médicos dos funcionários.
- Criptografe dados sensíveis (ex.: CPF, senhas) — ferramentas como BitLocker (Windows) ou VeraCrypt ajudam.
- Treinamento obrigatório (e registrado) Todo mundo — do estagiário ao CEO — deve saber:
- O que é dado pessoal (até um e-mail ou foto é dado!).
- Como identificar golpes (ex.: "Urgentemente, me manda a lista de clientes").
- O que fazer se suspeitar de vazamento (ex.: avisar o DPO ou TI imediatamente).
- Testar e revisar as proteções
- Faça simulações de ataque: peça para a TI tentar "invadir" seus sistemas (teste de penetração).
- Revise as regras a cada 6 meses ou se houver incidente (ex.: um notebook roubado com dados de clientes).
- Atualize softwares sempre (aquela janela chata do "atualizar agora" evita 90% dos problemas).
- Ter um plano para emergências Defina o que fazer se os dados vazarem:
- Quem avisa os afetados? (Ex.: e-mail para clientes em até 72h.)
- Como isola o sistema comprometido? (Ex.: tirar servidor do ar.)
- Quem fala com a imprensa ou autoridades? (Ex.: só o jurídico ou comunicação.)
O que auditor procura como evidência
- Política de segurança da informação: documento assinado pela direção com regras claras (ex.: "Dados de clientes só podem ser acessados via VPN").
- Registros de treinamentos: planilha com nome, cargo, data e tema (ex.: "LGPD para equipe comercial — 10/05/2024").
- Logs de acesso: relatórios de quem entrou nos sistemas e o que fez (ex.: "Maria (RH) baixou a planilha de folha às 14h").
- Relatórios de incidentes: mesmo que pequeno (ex.: "Funcionário clicou em link suspeito — bloqueado e treinamento reforçado").
- Contratos com fornecedores: se usam serviços externos (ex.: contabilidade, cloud), deve ter cláusula de que eles também protegem os dados.
Erros comuns
- Achar que "já temos antivírus, está seguro": antivírus é o mínimo. Sem controle de acesso ou treinamento, é como trancar a porta da frente e deixar a janela aberta.
- Deixar dados em planilhas sem proteção: um arquivo "Clientes 2024.xlsx" no desktop ou Google Drive sem senha é um prato cheio para vazamentos.
- Não testar o plano de emergência: se o vazamento acontecer e ninguém sabe o que fazer, o prejuízo dobra (multa + reputação).
- Esquecer dos fornecedores: se a contabilidade ou o sistema de nuvem que você usa vazar dados, sua empresa responde junto. Exija comprovação de que eles cumprem a LGPD.
Requisitos compostos desta cláusula
Segurança — política + medidas técnicas + comunicação de incidentes
- Política de segurança da informação (mín. 1 evidência)
- Medidas técnicas e administrativas (mín. 1 evidência)
- Procedimento de comunicação de incidentes (mín. 1 evidência)
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Política de Segurança da Informação | Estabelece diretrizes para proteção de dados e controles de acesso. |
| Risk Register | Registro de Riscos de Segurança da Informação | Identifica e monitora riscos associados ao tratamento de dados pessoais. |
| Audit | Auditoria de Conformidade com a LGPD | Avalia a eficácia das medidas de segurança e conformidade com a LGPD. |
| Business Process | Processo de Tratamento de Dados Pessoais | Define fluxos e responsabilidades para garantir a proteção e sigilo dos dados. |
| Kpi | Indicadores de Segurança da Informação | Monitora a eficácia das medidas de segurança e proteção de dados. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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