Texto da norma
Acesso aos dados pessoais que o controlador detém, inclusive através de relatório simplificado ou completo. LGPD, cláusula 4.2 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD garante que qualquer pessoa (cliente, funcionário, candidato a vaga) pode pedir para ver os dados que a empresa guarda sobre ela — seja um relatório rápido (ex: "meus dados de cadastro no sistema") ou completo (ex: "todas as informações que vocês têm sobre mim, inclusive históricos de compras ou avaliações de desempenho"). A empresa deve entregar isso de forma clara, sem enrolação, e em até 15 dias (salvo justificativa).
Como atender (passo a passo)
- Criar um canal claro para pedidos Definir um e-mail (ex: lgpd@empresa.com.br), formulário no site ou até um botão no sistema interno (para funcionários) com o título "Solicite seus dados". Divulgar esse canal em contratos, site e onboarding de novos colaboradores.
- Padronizar a resposta com templates Ter modelos prontos para:
- Relatório simplificado: Dados básicos (nome, CPF, e-mail, cargo, data de admissão).
- Relatório completo: Tudo que a empresa tem (ex: avaliações de RH, registros de acesso, históricos de compras, gravações de atendimento — se houver).
- Validar a identidade do solicitante Antes de enviar qualquer dado, confirmar que a pessoa é quem diz ser. Para clientes: pedir documento com foto + selfie. Para funcionários: usar o e-mail corporativo ou validação via RH.
- Entregar no prazo (e registrar) Enviar a resposta em até 15 dias corridos (contados a partir do pedido). Se precisar de mais tempo, justificar por escrito ao solicitante. Guardar cópia da solicitação e da resposta em pasta específica (ex: "LGPD - Pedidos de Acesso").
- Treinar as equipes Ensine RH, comercial e suporte a:
- Reconhecer um pedido de acesso (mesmo se a pessoa não usar a palavra "LGPD").
- Encaminhar para o responsável (ex: compliance ou jurídico).
- Nunca ignorar ou responder "não temos seus dados" sem checar.
O que auditor procura como evidência
- Registro de solicitações: Planilha ou sistema com data, nome do solicitante, tipo de relatório (simplificado/completo) e status (atendido/pendente).
- Modelos de resposta: Exemplos dos templates usados para clientes e funcionários.
- Comprovante de entrega: E-mails ou protocolos de envio dos relatórios (com data e horário).
- Treinamentos: Lista de participantes e material usado (mesmo que seja um PDF curto ou gravação de reunião).
Erros comuns
- Achar que "dados" são só nome e CPF: Esquecer que includes históricos (ex: logs de acesso a sistemas, gravações de ligações, feedbacks de gestores).
- Deixar o pedido parado na caixa de entrada: Não ter um responsável claro para monitorar o e-mail/formulário e responder no prazo.
- Enviar dados sem verificar a identidade: Liberar informações para um e-mail pessoal sem confirmar se é realmente o titular (risco de vazamento).
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Procedimento de Acesso a Dados Pessoais | Estabelece o processo formal para o titular acessar seus dados pessoais. |
| Business Process | Fluxo de Atendimento a Solicitações de Acesso a Dados | Define as etapas operacionais para garantir o acesso aos dados pessoais. |
| Evidence | Relatório de Acesso a Dados Pessoais | Comprova a disponibilização dos dados pessoais ao titular. |
| Kpi | Indicador de Tempo de Resposta a Solicitações de Acesso a Dados | Monitora a eficiência no atendimento às solicitações de acesso aos dados. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
Diagnóstico gratuito Ver comparativos