Texto da norma
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. LGPD, cláusula 4.3 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD garante que qualquer pessoa (cliente, funcionário, parceiro) pode pedir para corrigir informações erradas, desatualizadas ou incompletas que a empresa guarda sobre ela. Exemplo: um cliente liga dizendo que o CPF no cadastro está com um dígito errado, ou um funcionário avisa que mudou de endereço. A empresa tem que arrumar isso rápido e provar que fez.
Como atender (passo a passo)
- Receber o pedido: Criar canais claros (e-mail, formulário, SAC) para o titular (dono dos dados) solicitar a correção. Exemplo: um botão "Atualizar meus dados" no portal do cliente ou um e-mail como lgpd@empresa.com.
- Verificar a identidade: Confirmar que quem pediu é realmente o dono dos dados (exigir documento com foto, senha de acesso ou dados de contrato). Nunca corrigir sem confirmação.
- Corrigir nos sistemas: Atualizar o dado em todos os lugares onde ele existe (planilhas, CRM, ERP, contratos). Exemplo: se o cliente mudou o telefone, atualizar no sistema de cobrança, no WhatsApp da equipe comercial e na base do RH (se for funcionário).
- Avisar outras áreas: Se o dado errado foi compartilhado (ex.: com um banco parceiro), comunicar a correção para eles também.
- Registrar a ação: Anotar data, o que foi mudado, quem fez e quem pediu (para provar depois). Pode ser em uma planilha de controle ou no próprio sistema (com log de alterações).
O que auditor procura como evidência
- Registros de solicitações: Planilha ou sistema com data, nome do titular, dado corrigido e responsável pela mudança.
- Comunicação interna: E-mails ou prints de mensagens (Teams/Slack) avisando outras áreas sobre a correção.
- Treinamento da equipe: Comprovante de que os times (RH, comercial, suporte) sabem como receber e processar esses pedidos.
- Política escrita: Documento interno explicando o passo a passo (mesmo que simples) para correção de dados.
Erros comuns
- Ignorar pedidos informais: Um cliente manda um WhatsApp para o vendedor avisando que o CEP está errado, e ninguém registra nem corrige. Todo pedido conta, mesmo fora dos canais oficiais.
- Corrigir só em um sistema: Atualizar o telefone do cliente no CRM, mas esquecer de mudar no sistema de entrega ou na lista de e-mails marketing.
- Não guardar prova: Fazer a correção, mas não anotar nada. Se o titular reclamar depois, a empresa não consegue provar que agiu.
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Procedimento de Atualização de Dados Pessoais | Estabelece o passo a passo para correção de dados conforme solicitado pelo titular. |
| Evidence | Registros de Atualização de Dados | Comprova que as correções solicitadas foram realizadas conforme procedimento estabelecido. |
| Audit | Auditoria de Conformidade com a LGPD | Verifica se os processos de correção de dados estão em conformidade com a LGPD. |
| Kpi | Indicador de Tempo Médio de Correção de Dados | Monitora a eficiência do processo de correção de dados para garantir conformidade. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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