Texto da norma
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses do art. 16. LGPD, cláusula 4.6 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD exige que a empresa apague os dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros quando eles pedirem — desde que não haja outra lei ou motivo legítimo (como processo judicial ou obrigação fiscal) que obrigue a guardar. Exemplo: se um ex-funcionário pede para excluir seus dados do sistema de RH depois de demitido, a empresa deve fazer isso, a menos que precise guardar por causa de uma ação trabalhista.
Como atender (passo a passo)
- Receber e registrar o pedido
- Criar um canal claro (e-mail, formulário, SAC) para o titular (cliente/funcionário) solicitar a exclusão. Exemplo:
lgpd@empresa.com.br. - Anotar data, nome do solicitante e qual dado deve ser apagado (e-mail, CPF, histórico de compras etc.).
- Criar um canal claro (e-mail, formulário, SAC) para o titular (cliente/funcionário) solicitar a exclusão. Exemplo:
- Verificar se pode apagar
- Checar se há obrigação legal para guardar o dado (ex.: notas fiscais devem ser mantidas por 5 anos para o Fisco).
- Se não houver impedimento, seguir para a exclusão.
- Apagar (ou anonimizar) os dados
- Excluir os dados dos sistemas (ERP, planilhas, e-mails, nuvem).
- Se não der para apagar (ex.: backup antigo), anonimizar (trocar "João Silva" por "Cliente #001").
- Confirmar para o solicitante
- Enviar um e-mail ou mensagem formal: "Seus dados foram excluídos conforme solicitado em [data]."
- Documentar a ação
- Guardar o registro do pedido e a prova de exclusão (print, log de sistema, e-mail de confirmação).
O que o auditor procura como evidência
- Registro dos pedidos de exclusão: Planilha ou sistema com data, nome do titular e status ("apagado em XX/XX").
- Política interna escrita: Documento explicando como a empresa faz isso (ex.: "Procedimento de Exclusão de Dados LGPD").
- Comprovantes de apaga: Logs de sistema, e-mails de confirmação ou prints de backups anonimizados.
- Treinamento da equipe: Comprovar que RH, TI e comercial sabem como agir ao receber um pedido.
Erros comuns
- Apagar dados que não podiam ser excluídos: Ex.: deletar notas fiscais antes do prazo fiscal. Sempre checar com jurídico!
- Esquecer de sistemas "escondidos": Excluir do ERP, mas deixar o dado no e-mail do vendedor ou em planilhas antigas.
- Não responder o titular: Silenciar após o pedido é infração. Mesmo que negue a exclusão, justifique por escrito.
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Procedimento de Eliminação de Dados Pessoais | Estabelece o passo a passo para eliminação de dados conforme a LGPD. |
| Evidence | Registro de Eliminação de Dados | Comprova a eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento. |
| Business Process | Fluxo de Tratamento de Dados Pessoais | Mapeia o processo de tratamento e eliminação de dados pessoais. |
| Audit | Auditoria de Conformidade com a LGPD | Verifica a conformidade com a cláusula de eliminação de dados. |
| Kpi | Indicador de Conformidade com a LGPD | Monitora a efetividade da eliminação de dados pessoais. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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