LGPD · Cláusula 4.6

Eliminação de dados tratados com consentimento

Texto da norma

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses do art. 16. LGPD, cláusula 4.6 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa apague os dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros quando eles pedirem — desde que não haja outra lei ou motivo legítimo (como processo judicial ou obrigação fiscal) que obrigue a guardar. Exemplo: se um ex-funcionário pede para excluir seus dados do sistema de RH depois de demitido, a empresa deve fazer isso, a menos que precise guardar por causa de uma ação trabalhista.


Como atender (passo a passo)

  1. Receber e registrar o pedido
    • Criar um canal claro (e-mail, formulário, SAC) para o titular (cliente/funcionário) solicitar a exclusão. Exemplo: lgpd@empresa.com.br.
    • Anotar data, nome do solicitante e qual dado deve ser apagado (e-mail, CPF, histórico de compras etc.).
  2. Verificar se pode apagar
    • Checar se há obrigação legal para guardar o dado (ex.: notas fiscais devem ser mantidas por 5 anos para o Fisco).
    • Se não houver impedimento, seguir para a exclusão.
  3. Apagar (ou anonimizar) os dados
    • Excluir os dados dos sistemas (ERP, planilhas, e-mails, nuvem).
    • Se não der para apagar (ex.: backup antigo), anonimizar (trocar "João Silva" por "Cliente #001").
  4. Confirmar para o solicitante
    • Enviar um e-mail ou mensagem formal: "Seus dados foram excluídos conforme solicitado em [data]."
  5. Documentar a ação
    • Guardar o registro do pedido e a prova de exclusão (print, log de sistema, e-mail de confirmação).

O que o auditor procura como evidência

  • Registro dos pedidos de exclusão: Planilha ou sistema com data, nome do titular e status ("apagado em XX/XX").
  • Política interna escrita: Documento explicando como a empresa faz isso (ex.: "Procedimento de Exclusão de Dados LGPD").
  • Comprovantes de apaga: Logs de sistema, e-mails de confirmação ou prints de backups anonimizados.
  • Treinamento da equipe: Comprovar que RH, TI e comercial sabem como agir ao receber um pedido.

Erros comuns

  • Apagar dados que não podiam ser excluídos: Ex.: deletar notas fiscais antes do prazo fiscal. Sempre checar com jurídico!
  • Esquecer de sistemas "escondidos": Excluir do ERP, mas deixar o dado no e-mail do vendedor ou em planilhas antigas.
  • Não responder o titular: Silenciar após o pedido é infração. Mesmo que negue a exclusão, justifique por escrito.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Eliminação de Dados PessoaisEstabelece o passo a passo para eliminação de dados conforme a LGPD.
EvidenceRegistro de Eliminação de DadosComprova a eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento.
Business ProcessFluxo de Tratamento de Dados PessoaisMapeia o processo de tratamento e eliminação de dados pessoais.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica a conformidade com a cláusula de eliminação de dados.
KpiIndicador de Conformidade com a LGPDMonitora a efetividade da eliminação de dados pessoais.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.