LGPD · Cláusula 4.9

Revogação do consentimento

Texto da norma

Revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, §5º da LGPD. LGPD, cláusula 4.9 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD garante que qualquer pessoa (cliente, funcionário, candidato a vaga) pode desistir de ter seus dados usados pela empresa, a qualquer momento. Se ela deu permissão antes (ex.: ao preencher um cadastro ou aceitar termos), pode cancelar essa permissão depois. A empresa deve respeitar e parar de usar esses dados, a não ser que tenha outra base legal (ex.: obrigação fiscal).


Como atender (passo a passo)

  1. Oferecer um canal claro para revogar o consentimento:
    • Botão "Cancelar inscrição" em e-mails marketing.
    • Opção "Excluir meus dados" no portal do cliente/funcionário.
    • Formulário simples no site ou com o RH (ex.: "Solicitação de Revogação de Dados").
  2. Registrar a solicitação:
    • Anotar data, hora, nome do titular e qual dado/consentimento foi revogado (ex.: "Fulano pediu para sair da lista de promoções em 10/05/2024").
  3. Parar de usar os dados imediatamente:
    • Bloquear envio de e-mails, excluir da base de contatos ativos, suspender acesso a sistemas (se for o caso).
    • Atenção: Se os dados forem necessários para cumprir lei (ex.: folha de pagamento), mantenha-os, mas não use para outros fins.
  4. Confirmar a ação para o titular:
    • Enviar e-mail ou mensagem: "Sua solicitação foi atendida. Seus dados não serão mais usados para [finalidade]."
  5. Manter prova do atendimento:
    • Guardar o registro da solicitação e a confirmação enviada por no mínimo 5 anos (prazo comum em auditorias).

O que auditor procura como evidência

  • Print ou log do sistema mostrando a opção de revogação (ex.: tela de preferências do usuário).
  • Planilha ou registro das solicitações atendidas (com data, nome e ação tomada).
  • Modelo do e-mail de confirmação enviado ao titular.
  • Trecho da política de privacidade explicando como revogar o consentimento.

Erros comuns

  • Esconder o caminho: Não adianta colocar a opção de revogação em um link minúsculo no rodapé do site. Tem que ser fácil de encontrar.
  • Demorar para agir: A LGPD não dá prazo, então a empresa deve atender na mesma semana (no máximo).
  • Apagar tudo sem critério: Alguns dados não podem ser deletados (ex.: notas fiscais por 5 anos). Revogar consentimento ≠ apagar tudo.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Revogação de ConsentimentoEstabelece o passo a passo para revogação de consentimento conforme a LGPD.
Business ProcessFluxo de Revogação de ConsentimentoMapeia o processo de revogação de consentimento para garantir conformidade com a LGPD.
KpiIndicador de Revogação de ConsentimentoMonitora a quantidade de revogações de consentimento para análise de tendências.
AuditAuditoria de Conformidade com a LGPDVerifica a conformidade do processo de revogação de consentimento com a LGPD.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

Diagnóstico gratuito Ver comparativos
Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.