LGPD · Cláusula 4.7

Informação sobre compartilhamento

Texto da norma

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados. LGPD, cláusula 4.7 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Guia do Benjamin · IA do facilita.ia

O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa avise claramente para quem está repassando dados de clientes, funcionários ou parceiros. Não adianta só coletar as informações — tem que deixar explícito se elas vão para um banco, um sistema de folha de pagamento, um parceiro de logística ou até uma consultoria externa. O titular (a pessoa dona dos dados) precisa saber exatamente quem mais pode acessar suas informações e por quê.


Como atender (passo a passo)

  1. Mapear todos os compartilhamentos Liste quem recebe dados da empresa: contabilidade (ex: dados de funcionários), transportadoras (ex: endereços de clientes), plataformas de e-mail marketing (ex: nomes e e-mails para campanhas), etc. Inclua até sistemas internos que acessam bancos de dados (ex: ERP, CRM).
  2. Atualizar a política de privacidade Coloque no site/contratos/intranet uma seção tipo "Com quem compartilhamos seus dados" com:
    • Nome das empresas/órgãos (ex: "Enviamos dados para a Contabilize Tudo Ltda. para emissão de holerites").
    • Finalidade (ex: "A Transportadora X recebe seu endereço apenas para entregar seu pedido").
    • Se os dados vão para fora do Brasil (ex: "Usamos o MailChimp, sediado nos EUA").
  3. Avisar o titular no momento da coleta Em formulários (site, contratos, cadastros), inclua uma caixa de seleção ou texto claro: "Seus dados serão compartilhados com [empresa Y] para [motivo Z]. Concorda?" (com opção de recusar, quando aplicável).
  4. Manter registros atualizados Sempre que um novo parceiro receber dados (ex: contratar um novo sistema de cobrança), atualize a lista de compartilhamentos e a política de privacidade. Anote a data da mudança.
  5. Treinar as equipes Ensine RH, comercial e TI a:
    • Não repassar dados sem checar se o destino está na lista aprovada.
    • Perguntar ao jurídico/qualidade antes de compartilhar com um novo parceiro.

O que auditor procura como evidência

  • Lista atualizada de todas as empresas/órgãos que recebem dados (planilha, documento assinado pela direção).
  • Política de privacidade publicada (site, intranet, contratos) com a seção de compartilhamento datada e versada.
  • Registros de consentimento: prints de telas, contratos ou e-mails onde o titular foi avisado e concordou (ou teve chance de recusar).
  • Minutas de contratos com parceiros que recebem dados, onde conste cláusulas de confidencialidade e finalidade do uso.
  • Ata de treinamento com a equipe sobre o tema (data, participantes, conteúdo).

Erros comuns

  • Esquecer de incluir sistemas internos: Acham que só vale para "terceiros", mas compartilhar dados entre áreas da empresa (ex: RH passa dados para o financeiro) também conta. Se o titular não foi avisado, está errado.
  • Deixar a lista desatualizada: Contratar uma nova transportadora e não adicioná-la na política de privacidade. Auditoria pega isso fácil.
  • Usar termos vagos: Escrever "compartilhamos com parceiros" sem especificar quem e para quê. Tem que ser concreto: "compartilhamos nome e CPF com o Banco Y para análise de crédito".

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Compartilhamento de Dados PessoaisEstabelece diretrizes claras sobre o compartilhamento de dados com entidades públicas e privadas.
EvidenceRegistro de Compartilhamento de DadosComprova o cumprimento da cláusula através de registros detalhados de compartilhamento de dados.
Business ProcessProcesso de Gestão de Compartilhamento de DadosDefine o fluxo operacional para garantir a informação sobre compartilhamento de dados.
AuditAuditoria de Compliance com a LGPDVerifica a conformidade com a cláusula através de auditorias internas periódicas.
Interested PartyLista de Entidades com as quais os Dados são CompartilhadosIdentifica e documenta as entidades públicas e privadas envolvidas no compartilhamento de dados.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.