Texto da norma
Indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41). A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. LGPD, cláusula 7.1 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que isso quer dizer na prática?
A LGPD exige que a empresa nomeie uma pessoa responsável (chamada de Encarregado de Dados ou DPO) para cuidar de tudo relacionado à proteção de dados dos clientes, funcionários e parceiros. Essa pessoa precisa ser fácil de encontrar: nome, e-mail e telefone devem estar visíveis no site da empresa, como se fosse um "canal de atendimento" específico para dúvidas sobre privacidade.
Como atender (passo a passo)
- Escolher o DPO: Definir quem será o responsável (pode ser um funcionário interno ou um prestador de serviço). Exemplo: o gerente de TI ou um advogado da empresa.
- Divulgar os dados do DPO: Colocar no site da empresa (geralmente no rodapé ou em uma página "Privacidade/LGPD") o nome completo, e-mail (ex: dpo@empresa.com.br) e telefone do encarregado.
- Treinar o DPO: Garantir que ele saiba responder dúvidas sobre como a empresa coleta, usa e protege dados (ex: por que o RH pede CPF dos candidatos?).
- Atualizar sempre: Se o DPO mudar ou o contato alterar, atualizar imediatamente o site e comunicar a ANPD (autoridade de proteção de dados).
O que auditor procura como evidência
- Print ou link da página do site onde o DPO está identificado (com nome e contatos).
- Registro interno (e-mail ou documento) da nomeação do DPO, com data e assinatura da direção.
- Comprovante de que o DPO recebeu treinamento básico sobre LGPD (pode ser certificado ou ata de reunião).
- Protocolo de comunicação à ANPD (se aplicável) informando quem é o DPO.
Erros comuns
- Esconder o contato do DPO: Colocar o e-mail em um lugar difícil de achar (ex: dentro de um PDF de política de privacidade).
- Deixar o DPO sem autonomia: Nomear alguém que não tem acesso às áreas que tratam dados (ex: o DPO não consegue falar com o time de vendas que usa planilhas com dados de clientes).
- Não responder solicitações: Se um cliente ou funcionário enviar um e-mail para o DPO e não receber retorno, isso conta como descumprimento.
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Política de Privacidade e Proteção de Dados | Define o papel do DPO e suas responsabilidades conforme a LGPD. |
| Evidence | Divulgação Pública do DPO | Comprova a divulgação das informações de contato do DPO no site da empresa. |
| Business Process | Processo de Indicação e Comunicação do DPO | Descreve o fluxo para indicação e divulgação do DPO internamente e externamente. |
| Kpi | KPI de Conformidade com a LGPD | Monitora a efetividade da indicação e divulgação do DPO. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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