LGPD · Cláusula 7.1

Indicação do DPO

Texto da norma

Indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41). A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. LGPD, cláusula 7.1 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa nomeie uma pessoa responsável (chamada de Encarregado de Dados ou DPO) para cuidar de tudo relacionado à proteção de dados dos clientes, funcionários e parceiros. Essa pessoa precisa ser fácil de encontrar: nome, e-mail e telefone devem estar visíveis no site da empresa, como se fosse um "canal de atendimento" específico para dúvidas sobre privacidade.


Como atender (passo a passo)

  1. Escolher o DPO: Definir quem será o responsável (pode ser um funcionário interno ou um prestador de serviço). Exemplo: o gerente de TI ou um advogado da empresa.
  2. Divulgar os dados do DPO: Colocar no site da empresa (geralmente no rodapé ou em uma página "Privacidade/LGPD") o nome completo, e-mail (ex: dpo@empresa.com.br) e telefone do encarregado.
  3. Treinar o DPO: Garantir que ele saiba responder dúvidas sobre como a empresa coleta, usa e protege dados (ex: por que o RH pede CPF dos candidatos?).
  4. Atualizar sempre: Se o DPO mudar ou o contato alterar, atualizar imediatamente o site e comunicar a ANPD (autoridade de proteção de dados).

O que auditor procura como evidência

  • Print ou link da página do site onde o DPO está identificado (com nome e contatos).
  • Registro interno (e-mail ou documento) da nomeação do DPO, com data e assinatura da direção.
  • Comprovante de que o DPO recebeu treinamento básico sobre LGPD (pode ser certificado ou ata de reunião).
  • Protocolo de comunicação à ANPD (se aplicável) informando quem é o DPO.

Erros comuns

  • Esconder o contato do DPO: Colocar o e-mail em um lugar difícil de achar (ex: dentro de um PDF de política de privacidade).
  • Deixar o DPO sem autonomia: Nomear alguém que não tem acesso às áreas que tratam dados (ex: o DPO não consegue falar com o time de vendas que usa planilhas com dados de clientes).
  • Não responder solicitações: Se um cliente ou funcionário enviar um e-mail para o DPO e não receber retorno, isso conta como descumprimento.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentPolítica de Privacidade e Proteção de DadosDefine o papel do DPO e suas responsabilidades conforme a LGPD.
EvidenceDivulgação Pública do DPOComprova a divulgação das informações de contato do DPO no site da empresa.
Business ProcessProcesso de Indicação e Comunicação do DPODescreve o fluxo para indicação e divulgação do DPO internamente e externamente.
KpiKPI de Conformidade com a LGPDMonitora a efetividade da indicação e divulgação do DPO.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.