LGPD · Cláusula 5.2

Mapa de fluxo de dados

Texto da norma

Mapeamento dos fluxos de entrada, processamento, armazenamento, compartilhamento e descarte dos dados pessoais, identificando sistemas, responsáveis e geografias. LGPD, cláusula 5.2 · texto integral oficial em ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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O que isso quer dizer na prática?

A LGPD exige que a empresa saiba exatamente por onde passam os dados de clientes, funcionários ou parceiros — desde o momento que entram (ex.: formulário no site) até quando são apagados. É como um "rastreador de encomenda", mas para informações pessoais: quem toca nelas, onde ficam guardadas (planilha, sistema, nuvem) e se saem da empresa (ex.: envio para um contador ou fornecedor).


Como atender (passo a passo)

  1. Listar todos os lugares que dados pessoais aparecem
    • Ex.: Planilha de RH com CPFs, CRM com emails de clientes, notas fiscais com endereços, gravações de ligações do SAC.
    • Dica: Comece pelos setores que mais lidam com pessoas (Comercial, RH, Financeiro).
  2. Desenhar o caminho dos dados (fluxo)
    • Para cada tipo de dado (ex.: "CPF de candidato"), responder:
    • Onde entra? (Ex.: Formulário do site "Trabalhe Conosco").
    • Quem acessa? (Ex.: Analista de RH, sistema de folha de pagamento).
    • Onde é guardado? (Ex.: Pastas no Google Drive, banco de dados do ERP).
    • Para onde vai? (Ex.: Enviado para a contabilidade externa? Usado em relatórios?)
    • Quando e como é apagado? (Ex.: Após 2 anos, com exclusão permanente da nuvem).
  3. Identificar responsáveis por cada etapa
    • Ex.: O gerente de TI cuida do backup, a analista de RH apaga currículos antigos, o comercial exporta listas para o Mailchimp.
  4. Registrar tudo em um documento simples
    • Pode ser uma tabela, diagrama ou até um mapa mental. O importante é que fique claro para qualquer pessoa da empresa entender.
  5. Atualizar sempre que algo mudar
    • Novo sistema? Contratou um fornecedor que acessa dados? Atualize o mapa.

O que auditor procura como evidência

  • Documento do mapa de fluxo (mesmo que seja um rascunho em Excel ou Miro).
  • Registros de quem acessa dados (ex.: logs de sistemas, listas de permissões no Google Drive).
  • Política interna que explique como os dados são tratados (mesmo que seja 1 página).
  • Comprovantes de exclusão (ex.: e-mails ou prints mostrando dados apagados após o prazo).

Erros comuns

  • Achar que "só o TI precisa saber": O mapa envolve todos os setores (até o estagiário que digita notas fiscais).
  • Esquecer de dados "informais": Grupos de WhatsApp com clientes, planilhas locais no PC do vendedor, anotações em papel.
  • Fazer o mapa e jogar na gaveta: Se a empresa mudar de sistema ou processo, o documento fica obsoleto (e a LGPD não aceita "desatualizado").

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Mapeamento de Dados PessoaisDefine o passo a passo para identificar fluxos de dados conforme exigido pela cláusula.
Business ProcessFluxograma de Tratamento de Dados PessoaisVisualiza os processos de entrada, processamento e descarte de dados pessoais.
Risk RegisterRegistro de Riscos de Proteção de DadosIdentifica e gerencia riscos associados ao fluxo de dados pessoais.
KpiIndicador de Conformidade de Mapeamento de DadosMonitora a eficácia do mapeamento dos fluxos de dados pessoais.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.