Acabou o aviso. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-1 deixou de ser orientativa e passou a ter caráter plenamente punitivo. Empresa com empregado CLT e sem PGR que contemple os fatores de risco psicossocial está, hoje, sujeita a autuação pela Inspeção do Trabalho. Não é projeção, não é "tendência regulatória pra ficar de olho". É a regra vigente há duas semanas.
Se a sua empresa ainda está no grupo que tratou o tema como "depois a gente vê", este post organiza o essencial: o que mudou, o que o auditor pode exigir, o que é um PGR psicossocial de verdade, onde a maioria erra e por onde começar.
O que mudou em 26 de maio
A linha do tempo é curta e bem documentada:
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais entre os riscos ocupacionais que o empregador é obrigado a gerenciar, ao lado dos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente (Ibertol).
- A norma entrou em vigor em maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu um período de transição de um ano, em que a fiscalização atuou de forma educativa e orientadora, sem lavrar auto de infração pelas novas exigências (Contábeis).
- Em 26 de maio de 2026 esse período acabou. A fiscalização ganhou poder de autuar, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou publicamente que não haveria novo adiamento.
Em outras palavras: o ano de carência existiu, foi anunciado com antecedência e terminou. Quem usou os 12 meses para estruturar o gerenciamento está tranquilo. Quem não usou está operando fora da norma desde o dia 26.
O que o auditor fiscal pode exigir
A obrigação central é objetiva: os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho precisam estar dentro do PGR, integrados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com o mesmo rigor dos demais riscos. Na prática, conforme as orientações compiladas a partir da fase educativa, o auditor espera encontrar (Ibertol, TRT4):
- Inventário de riscos que inclua os fatores psicossociais identificados na operação real: assédio, sobrecarga, pressão excessiva por metas, ausência de pausas, conflito de papéis, entre outros;
- Avaliação documentada desses fatores, com método e critério, não com opinião;
- Plano de ação concreto, com medidas de prevenção e mitigação, responsáveis e prazos;
- Registro de monitoramento contínuo, mostrando que o ciclo se repete e que as ações saíram do papel.
O custo de não ter isso não é abstrato. A ausência dos fatores psicossociais no PGR sujeita a empresa a multas calculadas com base na NR-28, que variam conforme o número de empregados e o índice da infração, com possibilidade de embargo e interdição em casos graves. E há o efeito de segunda ordem: adoecimento mental reconhecido como relacionado ao trabalho pressiona o FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, encarecendo a folha por anos (Ibertol).
O que é PGR psicossocial na prática
Aqui mora a confusão mais cara do mercado. PGR psicossocial não é palestra de saúde mental no Setembro Amarelo, não é benefício de terapia no holerite e não é um parágrafo genérico colado no PGR existente. É a aplicação do ciclo clássico de gestão de risco a uma categoria nova de perigo:
- Identificar: quais fatores do contexto de trabalho da SUA empresa podem causar dano à saúde mental? Metas, jornada, gestão, relações, autonomia, clareza de papéis.
- Avaliar: com instrumento estruturado, medir exposição e severidade por setor e função. O diagnóstico precisa ser o ponto de partida das medidas, não um anexo decorativo. Documento genérico, feito sem avaliação interna, não previne nada e não convence auditor (Contábeis).
- Tratar: plano de ação que mexe na causa (redistribuir carga, treinar liderança, criar canal de denúncia que funciona), não só no sintoma.
- Monitorar: reavaliar periodicamente e registrar. O risco psicossocial muda quando muda o gestor, a meta ou o quadro. O documento que não acompanha isso envelhece em meses.
Os erros mais comuns
- PGR em PDF morto. Documento comprado pronto, igual ao da empresa vizinha, sem dado da operação. É o primeiro que cai numa inspeção, porque não há evidência de avaliação real por trás.
- Confundir clima com risco. Pesquisa de clima mede satisfação; avaliação psicossocial mede exposição a fator de risco. São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes. Uma não substitui a outra.
- Diagnóstico sem plano. Aplicar questionário e arquivar o resultado é pior do que não aplicar: cria prova documental de que a empresa conhecia o risco e não agiu.
- Plano sem registro. A ação até aconteceu, mas ninguém consegue demonstrar quando, quem e com que resultado. Para a fiscalização, o que não está registrado não existe.
- Tratar como projeto com fim. A norma exige gerenciamento contínuo. "Fizemos em 2025" não responde a uma inspeção em 2026.
Checklist de adequação
Se a fiscalização bater na porta amanhã, você consegue mostrar:
- PGR atualizado com fatores psicossociais no inventário de riscos?
- Avaliação estruturada de exposição, com instrumento identificável e data?
- Resultados segmentados por setor ou função, não só uma média geral?
- Plano de ação com medida, responsável e prazo para cada risco relevante?
- Evidência de execução das ações (registro, não memória)?
- Ciclo de reavaliação definido e cumprido?
- Liderança treinada e ciente do papel dela nos fatores de risco?
Sete sins, você está bem posicionado. Qualquer não é o seu ponto de partida desta semana.
Como a gente cobre isso
Esse é exatamente o tipo de problema para o qual o facilita foi construído: norma que exige sistemática contínua, não documento pontual.
No facilita.ia, a NR-1 está mapeada cláusula a cláusula, com PGR e jornada de implementação: cada exigência da norma vira item rastreável, com evidência associada, em vez de um PDF que ninguém abre. E a página da NR-1 tem uma calculadora para você estimar a sua exposição antes de decidir qualquer coisa.
No facilita.rh, a avaliação de risco psicossocial roda com o ISTAS21, instrumento estruturado de avaliação de fatores psicossociais, aplicado e consolidado dentro da plataforma. É a ponte entre o "avaliar com método e critério" que o auditor espera e a rotina real do RH: aplicar, segmentar resultado, ligar ao plano de ação e repetir o ciclo.
A fiscalização começou. A diferença entre quem dorme tranquilo e quem torce para não ser sorteado é ter sistemática. E sistemática, ao contrário de multa, dá para escolher quando começar.
Quanto custa a sua exposição à NR-1?
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