NR1 · Cláusula 1.5.5.2

Avaliação dos riscos

Texto da norma

A avaliação dos riscos deve considerar a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde; a gravidade das possíveis lesões ou agravos à saúde; as medidas de prevenção implementadas. NR1, cláusula 1.5.5.2 · texto integral oficial em Ministério do Trabalho e Previdência / SEPRT.
Guia do Benjamin · IA do facilita.ia

O que isso quer dizer na prática?

A empresa precisa analisar os riscos que podem machucar ou adoecer os funcionários — desde um escorregão no chão molhado até dores nas costas por ficar sentado errado. Não adianta só listar os perigos: tem que medir o quão provável é acontecer, o quão grave seria e o que já está sendo feito para evitar. Exemplo: se o escritório tem escadas sem corrimão, a avaliação deve responder: "Quem pode cair? Com que frequência? O que acontece se cair? E o que a gente já fez (ou não) para resolver?"


Como atender (passo a passo)

  1. Listar os perigos reais Reunir equipes (RH, operações, limpeza) para mapear tudo que pode dar errado no trabalho deles. Exemplo:
    • Comercial: estresse por meta, postura ruim no home office.
    • Armazém: peso excessivo nas caixas, piso escorregadio.
    • TI: fadiga visual por telas, cabos soltos no chão.
  2. Classificar probabilidade e gravidade Para cada perigo, responder:
    • Probabilidade: É raro (ex.: incêndio) ou comum (ex.: dor nas costas)?
    • Gravidade: Causa um arranhão ou uma licença médica de 6 meses?
    Dica: Use uma tabela simples (baixo/médio/alto) para não complicar.
  3. Checar o que já existe de proteção Verificar se as medidas atuais são suficientes. Exemplo:
    • Tem EPI (luvas, óculos) disponível? Os funcionários usam?
    • As cadeiras são ergonomicas ou só "mais ou menos"?
    • Os extintores estão carregados e visíveis?
  4. Decidir ações e prazos Priorizar o que é urgente (ex.: consertar tomadas expostas) e o que é importante mas não imediato (ex.: treinamento de ergonomia). Definir quem faz e até quando.
  5. Registrar tudo Anotar a avaliação em um documento (planilha, sistema) com:
    • Perigos identificados.
    • Notas de probabilidade/gravidade.
    • Ações decididas e responsáveis.

O que auditor procura como evidência

  • Relatório ou planilha com a avaliação de riscos (mesmo que simples, tem que estar assinado por quem liderou).
  • Fotos ou checklists de inspeções (ex.: extintores, EPIs, sinais de emergência).
  • Registros de treinamentos (ex.: lista de presença em palestra sobre postura ou uso de equipamentos).
  • Atas de reunião onde os riscos foram discutidos (com data, participantes e decisões).

Erros comuns

  • Fazer de qualquer jeito só para "ter o papel": Auditor percebe quando a avaliação é genérica (ex.: copiada da internet) ou não reflete a realidade da empresa.
  • Esquecer de atualizar: Se mudou o layout do escritório ou entrou uma máquina nova, a avaliação precisa ser revisada.
  • Não envolver quem faz o trabalho: O RH ou o gestor podem esquecer riscos que o operador ou vendedor vê todo dia. Pergunte para eles.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
Risk RegisterRegistro de Riscos OcupacionaisDocumenta a probabilidade, gravidade e medidas de prevenção para cada risco identificado.
DocumentProcedimento de Avaliação de RiscosEstabelece o método para avaliação de riscos conforme a norma.
AuditAuditoria de Segurança OcupacionalVerifica a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
KpiIndicador de Lesões e Agravos à SaúdeMonitora a ocorrência de lesões e agravos à saúde no ambiente de trabalho.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

Diagnóstico RH gratuito Calculadora de exposição
Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em NR-1 · Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.