Norma Regulamentadora MTP / SEPRT

NR-1 cláusula a cláusula

Guias práticos da NR-1 atualizada (riscos psicossociais incluídos pela Portaria MTP 1.419/2024). Cada cláusula explica o que a norma exige na prática, como começar, o que auditor procura como evidência e quais artefatos sustentam a conformidade. Conteúdo gerado pelo Benjamin, a IA do facilita.ia. NR-1 é portaria pública do Ministério do Trabalho.

26cláusulas com guia completo
114artefatos sugeridos
6 fasesjornada de implementação
100%cobertura no facilita.ia

Todas as cláusulas auditáveis

Ordenadas conforme estrutura da norma. Cada link abre o guia prático com texto da norma, orientação do Benjamin e artefatos sugeridos.

Cláusula 1.1

Objetivo

Estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições e as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais.

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.2

Campo de aplicação

Aplicável a todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT, no âmbito federal. Referencial para outros empregadores.

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.3

Termos e definições

Definições de agente de risco, empregado, empregador, EPC/EPI, medida de prevenção, organização, PGR, risco ocupacional, SESMT e demais termos.

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.4

Direitos e deveres

**1.4 Direitos e deveres** Determinar que o empregador garanta aos trabalhadores o direito à informação clara sobre os riscos ocupacionais, medidas de prevenção e direitos prev...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.4.1

Deveres do empregador

Cumprir e fazer cumprir as NRs aplicáveis; informar aos empregados os riscos ocupacionais; permitir aos representantes dos trabalhadores acompanhar a fiscalização; elaborar orde...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.4.2

Deveres do empregado

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST; usar EPI fornecido pelo empregador; submeter-se aos exames médicos ocupacionais; colaborar com a aplicação das NRs.

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.4.3

Direitos do empregado

Informação sobre riscos ocupacionais, medidas de prevenção adotadas e resultados dos exames médicos e complementares que realizar.

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Implemente e mantenha um **Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)** estruturado, abrangendo a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a definição de medidas de con...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.1

Diretrizes gerais do GRO

A organização deve implementar por estabelecimento o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O GRO deve contemplar os riscos ocupacionais decorrentes dos locais...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.2

Âmbito do GRO

O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Deve constituir plano único ou ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.3

Responsabilidades

O empregador deve implementar o GRO; os trabalhadores devem colaborar; o SESMT, quando existente, assessorar tecnicamente o empregador.

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.4

Levantamento preliminar de perigos

Previamente ao início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, serviços ou produção, deve ser realizado levantamento preliminar de perigos para identificar esco...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.5

Identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais

Fase de identificação dos perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes) e avaliação dos riscos ocupacionais, classificando-os conforme probabilidade e severidade.

3 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.5.1

Inventário de riscos

Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medid...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.5.2

Avaliação dos riscos

A avaliação dos riscos deve considerar a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde; a gravidade das possíveis lesões ou agravos à saúde; as medidas de prevenção ...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.6

Controle dos riscos ocupacionais

A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminação do risco, redução ou controle da exposição. Hierarquia: eliminação → substituição → controles de engenharia → cont...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.7

Plano de ação

Plano de ação para implementação, acompanhamento e eficácia das medidas de prevenção. Formaliza a elaboração do PGR.

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.5.8

Documentação do PGR

O PGR é o documento escrito que consolida o GRO. Deve conter pelo menos o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Atualização mínima a cada 2 anos ou quando houver mudança nas c...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.6

Capacitação, treinamento e orientação

Determinar programa de capacitação, treinamento e orientação para todos os trabalhadores, abrangendo riscos ocupacionais específicos de suas atividades, medidas de prevenção e p...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.6.1

Treinamento de integração e capacitação específica

Os empregados devem ser capacitados e treinados em conformidade com as NRs aplicáveis, ementas específicas, carga horária mínima e reciclagem periódica. Registro formal com list...

3 artefatos sugeridos
Cláusula 1.6.2

Capacitação continuada

Reciclagem sempre que houver mudança no processo, na tecnologia, no ambiente de trabalho, em riscos ou em legislação pertinente, bem como em caso de evento adverso.

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.7

Informações e comunicações

Comunicar riscos aos empregados, visitantes e terceiros, incluindo sinalização, fichas de emergência de produtos químicos (FISPQ), procedimentos de emergência e ordens de serviç...

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.8

Acompanhamento de acidentes e doenças do trabalho

Investigar e registrar sistematicamente todos os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e incidentes com potencial lesivo, identificando causas imediatas e raiz. Estabelec...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.8.1

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O empregador deve emitir CAT em até 24 horas do acidente (ou imediatamente em caso de morte), para os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

4 artefatos sugeridos
Cláusula 1.8.2

Análise de acidentes

Investigar causas-raiz de todo acidente ou doença ocupacional. Adotar medidas corretivas e preventivas. Registro formal da análise, incluindo testemunhos, fatos, causas imediata...

5 artefatos sugeridos
Cláusula 1.9

Disposições transitórias e finais

Previsões sobre microempresas, MEI, empresas de pequeno porte e disposições sobre integração entre NRs.

5 artefatos sugeridos

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