NR1 · Cláusula 1.5.5

Identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais

Texto da norma

Fase de identificação dos perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes) e avaliação dos riscos ocupacionais, classificando-os conforme probabilidade e severidade. NR1, cláusula 1.5.5 · texto integral oficial em Ministério do Trabalho e Previdência / SEPRT.
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O que isso quer dizer na prática?

A empresa precisa mapear tudo o que pode machucar ou adoecer os funcionários no trabalho — desde um fio solto que pode causar tropeço até o estresse por meta muito alta. Depois, é preciso classificar cada risco (ex.: "quase nunca acontece, mas se acontecer é grave" ou "acontece todo dia, mas é leve"). Assim, a gente prioriza o que resolver primeiro.


Como atender (passo a passo)

  1. Fazer um "raio-X" dos riscos por área Reunir líderes de cada setor (ex.: RH, logística, TI) para listar perigos específicos do dia a dia. Exemplos:
    • Comercial: Viagens constantes → risco de acidente de carro.
    • Operações: Movimentar caixas pesadas → dor nas costas.
    • Home office: Cadeira ruim → lesão por postura.
  2. Classificar cada risco em duas dimensões
    • Probabilidade: "Isso acontece todo dia?", "É raro?" (use notas de 1 a 5).
    • Severidade: "Se acontecer, é um arranhão ou uma morte?" (nota 1 a 5 também).
    Dica: Risco com nota 5 em severidade (ex.: choque elétrico) sempre vira prioridade, mesmo que seja raro.
  3. Definir ações para os riscos mais críticos Para cada risco com nota alta (ex.: probabilidade 4 + severidade 5), criar um plano com:
    • O que fazer (ex.: treinar equipe, comprar EPI, trocar mobília).
    • Quem é o responsável.
    • Prazo (ex.: "até sexta-feira").
  4. Registrar tudo em um documento simples Pode ser uma planilha ou sistema, mas precisa ter:
    • Data da análise.
    • Riscos identificados.
    • Classificação (probabilidade x severidade).
    • Ações decididas.
  5. Revisar pelo menos uma vez por ano (ou quando algo muda) Ex.: Se a empresa mudou de endereço ou contratou 20 pessoas, refazer a análise.

O que auditor procura como evidência

  • Planilha ou relatório com a lista de riscos por área, classificados e com ações.
  • Fotos ou checklists de inspeções de segurança (ex.: extintores, fiação, ergonomia).
  • Atas de reunião onde os riscos foram discutidos (com data e participantes).
  • Comprovantes de ações (ex.: nota fiscal de cadeira ergonômica, certificado de treinamento).

Erros comuns

  • Fazer de qualquer jeito só para "ter o papel": Auditor percebe quando a análise é genérica (ex.: "risco de queda" sem especificar onde ou como evitar).
  • Esquecer dos riscos invisíveis: Estresse, assédio ou jornada excessiva também são riscos ocupacionais.
  • Não envolver quem faz o trabalho: O líder de TI pode não saber que o técnico sofre com dor no punho por usar mouse ruim. Pergunte para a equipe!

Requisitos compostos desta cláusula

Identificação de perigos exige inventário + avaliação

  • Inventário de perigos (mín. 1 evidência)
  • Avaliação dos riscos (matriz) (mín. 1 evidência)

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
Risk RegisterRegistro de Riscos OcupacionaisDocumenta e classifica os riscos conforme probabilidade e severidade, conforme exigido pela cláusula.
Business ProcessProcesso de Identificação de PerigosDescreve o fluxo para identificação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
KpiIndicador de Riscos Identificados vs. MitigadosMonitora a eficácia da identificação e mitigação de riscos ocupacionais.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em NR-1 · Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.