NR1 · Cláusula 1.5.3

Responsabilidades

Texto da norma

O empregador deve implementar o GRO; os trabalhadores devem colaborar; o SESMT, quando existente, assessorar tecnicamente o empregador. NR1, cláusula 1.5.3 · texto integral oficial em Ministério do Trabalho e Previdência / SEPRT.
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O que isso quer dizer na prática?

A empresa deve mapear e controlar riscos que podem machucar ou adoecer os funcionários (ex.: escorregar no piso molhado, dor nas costas por cadeira ruim, estresse por sobrecarga). Todos têm papel: a direção cria as regras, os funcionários seguem (e avisam se algo está errado), e o SESMT — se tiver — ajuda com conhecimento técnico (como um "médico do trabalho" ou engenheiro de segurança).


Como atender (passo a passo)

  1. Identificar riscos por área Fazer uma lista dos perigos em cada setor. Ex.:
    • Comercial: viagens longas (risco de acidente de carro).
    • Operações: movimentar caixas pesadas (risco de lesão).
    • TI: muitas horas sentada (risco de LER/DORT).
  2. Definir ações para cada risco Criar soluções práticas e quem faz o quê. Ex.:
    • Comprar cadeiras ergonômicas (RH).
    • Treinar motoristas sobre direção defensiva (Gestor de Frota).
    • Colocar faixas antiderrapantes (Manutenção).
  3. Treinar e comunicar Explicar para todos (inclusive terceiros) quais são os riscos e como evitar. Usar:
    • Reuniões rápidas (ex.: 10 min na segunda-feira).
    • Cartazes perto dos riscos (ex.: "Cuidado: piso escorregadio").
    • E-mail ou grupo no WhatsApp com dicas.
  4. Registrar tudo Anotar:
    • A lista de riscos (pode ser uma planilha).
    • Quem fez o quê e quando (ex.: "Cadeiras trocadas em 15/05, assinado pelo RH").
    • Treinamentos (lista de presença + foto da palestra).
  5. Revisar sempre A cada 6 meses (ou se mudar algo, como nova máquina ou funcionário), checar se os riscos continuam controlados. Perguntar aos funcionários: "Isso ainda é um problema?".

O que auditor procura como evidência

  • Planilha ou documento com os riscos mapeados por área e as ações tomadas (com datas e responsáveis).
  • Fotos ou registros das melhorias (ex.: antes/depois da sinalização de emergência).
  • Listas de presença em treinamentos ou reuniões sobre segurança.
  • Registros de acidentes ou "quase-acidentes" (mesmo que não tenha machucado ninguém) e o que foi feito para evitar que repita.

Erros comuns

  • Fazer o documento e esquecer na gaveta: mapear riscos no papel, mas não treinar nem resolver nada.
  • Deixar só para o SESMT: achar que só o técnico de segurança é responsável (a norma diz que todos — direção e funcionários — devem participar).
  • Ignorar reclamações: funcionário fala que a cadeira dói as costas, e ninguém faz nada. Isso conta como falha no GRO.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Gerenciamento de Riscos OcupacionaisDefine as responsabilidades do empregador, trabalhadores e SESMT no GRO.
Risk RegisterRegistro de Riscos OcupacionaisDocumenta os riscos identificados e as medidas de controle implementadas.
AuditAuditoria Interna de Segurança e Saúde no TrabalhoVerifica a conformidade com as responsabilidades definidas no GRO.
KpiIndicadores de Desempenho em Segurança e Saúde no TrabalhoMonitora a efetividade das ações de gerenciamento de riscos ocupacionais.
EvidenceRelatório de Reuniões do SESMTComprova a assessoria técnica do SESMT ao empregador.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em NR-1 · Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.