NR1 · Cláusula 1.5.4

Levantamento preliminar de perigos

Texto da norma

Previamente ao início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, serviços ou produção, deve ser realizado levantamento preliminar de perigos para identificar escopo e complexidade do PGR. NR1, cláusula 1.5.4 · texto integral oficial em Ministério do Trabalho e Previdência / SEPRT.
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O que isso quer dizer na prática?

Antes de abrir uma nova filial, lançar um produto ou até mudar o layout do escritório, a empresa deve fazer uma varredura para identificar o que pode dar errado e machucar alguém. Não é adivinhação: é listar riscos como "fio solto no chão", "funcionário carregando peso sozinho" ou "produto químico sem etiqueta". Isso define o tamanho do trabalho que virá depois (o PGR, um plano detalhado de segurança).


Como atender (passo a passo)

  1. Reunir quem entende do processo Chamar o líder da área (ex.: gerente de produção, RH ou TI), quem opera no dia a dia (ex.: técnico de manutenção) e a segurança do trabalho. Ninguém sozinho sabe de tudo.
  2. Percorrer o local ou simular a nova atividade Se for uma fábrica nova, andar pelo galpão vazio e imaginar onde as pessoas vão circular. Se for um software novo, mapear quem vai ficar horas na frente do computador (risco de LER). Anote tudo que pode dar problema, mesmo que pareça bobo (ex.: "porta pesada sem macaneta").
  3. Classificar os perigos por gravidade Separar o que mata (ex.: máquina sem proteção), macha (ex.: piso escorregadio) ou incomoda (ex.: barulho excessivo). Use uma tabela simples com colunas: "Perigo", "Onde acontece", "Quem pode se ferir".
  4. Decidir o que precisa de ação imediata Alguns riscos não podem esperar (ex.: extintor vencido). Outros entram no PGR para ser resolvidos depois. Defina prazos e responsáveis (ex.: "Comprar EPI até dia 15 — Fulano do RH").
  5. Documentar tudo em um relatório Pode ser uma planilha ou formulário padrão. O importante é ter data, assinaturas e a lista de perigos com fotos (se possível). Guarde isso na pasta de segurança do trabalho.

O que auditor procura como evidência

  • Relatório do levantamento (mesmo que simples, com data antes da operação começar).
  • Fotos ou croquis dos locais analisados (ex.: setas marcando riscos no chão).
  • Ata de reunião com a equipe que participou (nome, cargo, assinatura).
  • Plano de ação com o que foi corrigido antes de iniciar (ex.: "Colocado corrimão na escada — foto anexa").

Erros comuns

  • Fazer o levantamento depois de já estar funcionando. Auditoria reprova na hora: a norma exige antes.
  • Ignorar riscos "invisíveis" como estresse (ex.: meta impossível para o comercial) ou ergonomia (ex.: cadeira quebrada).
  • Deixar o relatório genérico. Frases como "risco de queda" sem especificar onde (ex.: "escada do almoxarifado, 3º degrau solto") não servem para nada.

Artefatos sugeridos para evidência auditável

Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.

TipoArtefatoPor quê
DocumentProcedimento de Levantamento Preliminar de PerigosEstabelece o método para identificar perigos antes do início das operações.
Risk RegisterRegistro de Perigos e Riscos OcupacionaisDocumenta os perigos identificados e suas respectivas análises.
AuditAuditoria de Conformidade com a NR-1Verifica a conformidade com a norma e a eficácia do levantamento de perigos.
Business ProcessFluxograma de Gerenciamento de Riscos OcupacionaisMapeia o processo de identificação e gerenciamento de perigos.

Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa

O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.

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Aviso. Conteúdo educacional gerado pelo Benjamin (IA do facilita.ia) com base em NR-1 · Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não substitui leitura do texto oficial, parecer técnico de profissional registrado nem consultoria jurídica. A facilita.etc não é fiscal, organismo certificador nem autoridade competente. Em conformidade com art. 28 do CDC e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), não prometemos resultado de fiscalização nem ausência de autuação.