Texto da norma
O empregador deve emitir CAT em até 24 horas do acidente (ou imediatamente em caso de morte), para os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. NR1, cláusula 1.8.1 · texto integral oficial em Ministério do Trabalho e Previdência / SEPRT.
O que isso quer dizer na prática?
Se um funcionário se machucar no trabalho, no caminho para a empresa ou ficar doente por causa das atividades que faz (como LER por digitar muito), a empresa tem que avisar o INSS em até 1 dia útil. Se for morte, o aviso deve ser na hora. É como um "boletim de ocorrência" do trabalho, para garantir que o funcionário tenha acesso a benefícios (como auxílio-doença) e a empresa não leve multa.
Como atender (passo a passo)
- Identificar o acidente/doença: Qualquer líder ou RH deve saber se foi um caso relacionado ao trabalho. Exemplo: um vendedor que torce o pé escorregando na escada do escritório ou um motorista que bate o carro voltando da entrega.
- Preencher a CAT online: Acessar o [site do INSS](https://www.gov.br/inss) (ou sistema da empresa, se tiver integração) e lançar os dados do funcionário, data, local e como aconteceu. Dica: Guarde prints da tela de confirmação.
- Entregar cópia ao funcionário: Imprimir ou enviar por e-mail a CAT gerada para o colaborador e para o RH guardar.
- Investigar a causa: Mesmo depois de emitir a CAT, anote no sistema interno (ou planilha) o que causou o acidente para evitar repetição. Exemplo: "Escada sem corrimão" → chamar manutenção.
- Acompanhar o INSS: Ficar de olho se o INSS pede mais informações ou marca perícia. O RH deve ajudar o funcionário nesse processo.
O que auditor procura como evidência
- CATs emitidas nos últimos 12 meses (com datas dentro do prazo de 24h).
- Registros internos de investigação dos acidentes (mesmo que seja um e-mail ou foto do local).
- Comprovantes de que o funcionário recebeu a CAT (ex.: e-mail enviado ou assinatura em papel).
- Treinamentos para líderes sobre como reconhecer e reportar acidentes (pode ser uma apresentação ou checklist).
Erros comuns
- Achar que "só um arranhão" não precisa de CAT: Mesmo cortes pequenos ou dores nas costas por postura errada contam. Se tiver relação com o trabalho, emite.
- Esquecer de acidentes de trajeto: O funcionário que cai da moto indo almoçar ou bate o carro voltando para casa também conta.
- Deixar para emitir depois: Se passar das 24h, a empresa pode ser multada. Dica: Coloque um lembrete no celular ou delegue para alguém do RH fazer na hora.
Artefatos sugeridos para evidência auditável
Tipos de documento, processo, registro ou indicador que tipicamente sustentam essa cláusula em auditoria. Cada um é gerado e rastreado dentro do facilita.ia.
| Tipo | Artefato | Por quê |
|---|---|---|
| Document | Procedimento de Comunicação de Acidente de Trabalho | Define o passo a passo para emissão da CAT dentro do prazo legal. |
| Business Process | Fluxo de Comunicação de Acidentes de Trabalho | Mapeia o processo de comunicação e emissão da CAT, garantindo conformidade com a norma. |
| Kpi | Indicador de Tempo de Emissão de CAT | Monitora o cumprimento do prazo de 24 horas para emissão da CAT. |
| Audit | Auditoria de Conformidade da CAT | Verifica se os procedimentos de emissão da CAT estão sendo seguidos corretamente. |
Como o facilita.ia aplica essa cláusula ao contexto da sua empresa
O Benjamin contextualiza esta orientação para a sua operação, cruza a evidência com outras normas via Cross Intelligence e mantém o rastreamento auditável.
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